Segunda-feira, 22 de abril de 2013 - 17h25
Projeto de lei complementar em análise nas Comissões Técnicas Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado (Ale/RO) dá nova redação a Lei Complementar (LC) 701/13, que trata das consignações em folha de pagamento de servidor público civil ou militar, ativo ou inativo e pensionista da administração direta e fundacional do Poder Executivo. A proposta do deputado Edson Martins (PMDB) – 2º vice-presidente da Ale/RO modifica o parágrafo 2º e acrescenta mais um parágrafo ao artigo 8º,
O artigo 8º da LC 701/13 enumera sete critérios para o cancelamento da consignação facultativa. O deputado propõe que “o pedido de cancelamento formulado pelo servidor público deverá ser acompanhado de comprovação de anuência da entidade consignatória, quando for objeto de empréstimo pessoal e financiamentos, salvo quando a entidade consignatória estiver sob regime de liquidação extrajudicial, caso em que a anuência é dispensado e o cancelamento cogente”. A inclusão de um novo parágrafo irá explicitar que esta modificação será aplicada “a todos os servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia”. A medida já foi adotada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, no Ministério Público Estadual e na Assembleia Legislativa. As assembleias legislativas do Acre e de Goiás também procederam da mesma maneira.
A intenção do deputado, segundo sua justificativa é “salvaguardar a dignidade dos servidores públicos que contraíram empréstimos do banco Cruzeiro do Sul, em razão das elevadas taxas de juros cobradas – aproximadamente 4,5%a.m., acrescidas de tarifas de serviços, além da prática perversa de anatocismo (cobrança de juros sobre juros)”.
Revisão contratual - Para o deputado Edson Martins este procedimento tem colocado os servidores públicos que contraíram os empréstimos em situação de excessivo endividamento. “É incompatível com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana e, sobremodo, com os direitos básicos do consumidor, quanto à revisão de cláusulas de contratos que estabeleçam prestações desproporcionais”. O parlamentar aponta que isto vai contra o que estabelece o Código de Direito do Consumidor (CDC) no seu artigo 6º, inciso V, que trata do direito do consumidor da revisão contratual no caso de prestações “excessivamente onerosas”, (CDC).
O deputado argumenta ainda na justificativa que essa situação abusiva por parte do banco Cruzeiro do Sul contrapõe-se á política implementada pelo governo federal que por intermédio dos bancos oficiais oferecem modalidade idêntica de empréstimos com juros módicos “em torno de 1% a.m., no que tem sido acompanhado pelo mercado financeiro”, sublinha Edson Martins.
- No caso específico do Cruzeiro do Sul, o Banco Central (BC) decretou sua liquidação extrajudicial em razão de crimes financeiros, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, manipulação de ações na bolsa de Valores e na gestão de fundos de investimentos, em prejuízo de acionistas, credores, correntistas e dos tomadores de empréstimos – ressalta Edson Martins. Para ele, como consequência do estado de anomalia em que se encontra o Cruzeiro do Sul, “conforme prescrições da lei federal nº 6.024/74, o banco está impedido pelo BC de promover tratativas negociais que possibilitariam a revisão dos contratos de empréstimos consignados. Ressalte-se que eles se afiguram manifestamente ilegais entre as taxas de juros extorsivos cobrados”, acrescentou o deputado. Dar continuidade aos descontos em folha de pagamento se converte em perversa ação do poder público contra o servidor, avalia Edson Martins, “na medida em que o obriga a dar cumprimento a execução do contrato contaminado por vício de onerosidade excessiva”,
Não é calote – o que fôr devido, será pago - A medida proposta não propicia o calote dos devedores junto ao banco. “Ela tem caráter precário, enquanto se aguarda a tratativa entre os servidores e a instituição financeira que sucederá o banco Cruzeiro do Sul sobre as taxas de juros na gestão de empréstimos consignados”, finalizou o deputado Edson Martins.
Fonte: Ivalda Marrocos / Gabinete do Deputado Edson Martins
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