Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 - 16h15
O deputado Zequinha Araújo (PMDB) propôs na Assembleia Legislativa, através de projeto de lei, que seja vedada à empresa fornecedora de energia elétrica no âmbito do estado, a debitar no cota mensal, quaisquer taxas sem a devida anuência
do consumidor ou seu prévio esclarecimento. Segundo o parlamentar, em Rondônia as queixas dos usuários são constantes sobre cobranças indevidas de taxas, acréscimo nas contas de diferenças de faturas anteriores já pagas, superfaturamento no suposto consumo médio e corte arbitrário dos serviços.
Conforme o projeto, ao consumidor assiste o direito de ser informado, com antecedência mínima de 15 dias, sobre a data de vencimento da fatura sobre a cobrança de qualquer taxa, assegurando o pleno direito de defesa, independentemente do pagamento. A empresa fornecedora de energia elétrica não poderá interromper a prestação de serviços dos mesmos em virtude de taxas não pagas, enquanto perdurar a defesa do consumidor, administrativamente, junto à prestadora ou judicialmente.
Servirá como prova da abertura do processo administrativo de defesa do consumidor junto à empresa fornecedora de energia elétrica, o protocolo da entrega de documento escrito ou o número do protocolo fornecido quando efetuada via telefone.
O parlamentar justifica que é frequente a ocorrência de acréscimos indevidos nas contas de energia que boa parte dos usuários não reclama e acaba pagando. “Tem-se de um lado uma empresa que presta um serviço essencial, dotada de uma estrutura poderosa e impessoal, e de outro, um consumidor frágil, isolado, indefeso e mal atendido”, observou.
Fonte: ALE/RO
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