Quarta-feira, 7 de abril de 2010 - 21h08
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram à Eucatur, Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, recurso que postulava a suspensão de indenização por dano material e moral a passageira que teve bagagem extraviada durante uma viagem de Cacoal a Porto Velho.
Eloá Knoll Lopes obteve na sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO) o direito de reber R$ 878,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 pelos danos morais. A autora da ação disse que embarcou em Cacoal com destino capital rondoniense e ao chegar, constatou a ausência de uma bagagem que havia sido embarcada em seu ponto de partida inicial. Segundo ela, uma reclamação foi formalizada porém não foi atendida.
A empresa ré alegou que os objetos pessoais dos passageiros são transportados gratuitamente e que por este motivo afastaria o dever de indenizar. Disse também que em nenhum momento a autora comprova suas alegações não tendo assim, danos a serem reparados.
No julgamento, ocorrido no dia 31 de março de 2010, os membros da Câmara do TJ RO mantiveram a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO). "É devida a indenização por dano moral quando evidente a falha na prestação de serviços de transporte, ocasionando abalo à honra do passageiro. Da mesma forma cabe também indenização por dano material quando comprovada a perda de bagagem no transporte rodoviário", escreveu o relator no acórdão publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 7.
Fonte: Ascom/TJ RO
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