Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 - 23h32

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, declarou a inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes ao pleito de 2010, de João Aparecido Cahula, Jidalias dos Anjos Pinto, Ivo Narciso Cassol, Carlos Alberto Azevedo Camurça e Lindomar Garçon, por abuso de poder político.
A condenação fundou-se, basicamente, sob o fato de que, nas eleições 2010, os réus foram beneficiados pelo transporte de alunos uniformizados, retirados da sala de aula, fazendo-lhes acreditar que iriam assistir a uma palestra de interesse estudantil, contudo, os alunos foram levados a um verdadeiro comício político.
No convite, juntado ao processo 49, consta que a pauta de discussão da suposta reunião para a qual foram convidados os estudantes era a criação da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e da Universidade Estadual. No entanto, restou demonstrado pela prova testemunhal que, em verdade, se tratava de um comício. Estima-se que 15 a 20 ônibus foram utilizados para fazer o transporte dos alunos para o local.
Agravando a situação, depoimentos de estudantes demonstram que os mesmos passaram por diversos constrangimentos. Dentro do ônibus escolar, durante o deslocamento da escola para o local do comício, os alunos foram orientados por organizadores – pessoas que não foram identificadas nos autos, mas que estavam a serviço dos representados - a virarem os seus uniformes do avesso, rapazes e moças, para que não se percebesse que estavam uniformizados, o que teria gerado muita discussão.
Ao chegaram ao local, após adentrarem ao recinto, os alunos que se recusaram a virar os uniformes foram retirados, para que não fossem filmados. Segundo os autos, tais alunos tiveram que ficar esperando o final do evento do lado de fora, até serem levados de volta às escolas. Durante o julgamento, o constrangimento sofrido pelos estudantes também foi levado em consideração pelos juízes membros do TRE-RO para fundamentar a decisão.
Divergiu, em parte, o juiz Juacy dos Santos Loura Júnior entendendo que o representado Lindomar Garçon não teve participação ativa na conduta. Juacy, que ficou vencido, julgou improcedente a representação em face de Garçon, porém acompanhou a decisão em relação à Cassol, Cahulla, Camurça e Jidalias. Os demais membros do TRE acompanharam integralmente o voto apresentado pelo relator do caso, desembargador Sansão Saldanha, pela inelegibilidade dos 5 representados anteriormente nominados.
A sessão de julgamentos foi realizada na tarde do dia 3 de dezembro de 2012 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
Confira AQUI o áudio completo da sessão de julgamento.
Fonte: TRE-RO
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