Segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 - 18h29
O Hospital Panamericano, de Porto Velho, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho – MPT – em Rondônia para cumprir a Lei de Cotas e empregar aprendizes em número equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo, dos empregados existentes em cada estabelecimento da empresa, em funções que demandem formação profissional.
O termo foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, na capital rondoniense. O hospital foi representado, na audiência, por Jonielson Dmasceno do Nascimento.
A contratação dos aprendizes deve ocorrer no prazo de 60 dias, de acordo com cláusula do TAC. Ao final do prazo, o Hospital deverá comprovar a implementação da cota nos autos em tramitação na sede da Procuradoria Regional do Trabalho.
Consta ainda do TAC firmado pelo Hospital Panamericano que a associação sindical da categoria profissional deverá ser comunicada, por escrito, da assinatura do termo perante o MPT, bem como o envio de uma cópia do documento. Uma cópia do termo também deverá ser afixada em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores do estabelecimento hospitalar por um prazo de trinta dias.
Penalidade – Uma multa no importe de R$ 10 mil foi fixada pelo Procurador do Trabalho Fabrício Oliveira por descumprimento de qualquer cláusula do TAC que o Hospital deixar de cumprir, ainda que parcialmente. A aplicação da multa será renovada a cada constatação de descumprimento. Os sócios-proprietários do Hospital respondem solidariamente pelo pagamento pelas multas aplicadas.
Denúncia
O hospital foi denunciado ao MPT por contratar menores aprendizes para desenvolver atividades na unidade hospitalar e no setor administrativo de empresa do mesmo grupo, a Ameron Assistência Médica e Odontológica de Rondônia S/A, localizada em prédio vizinho, sem que os menores tivessem uma lotação definida, migrando, na época da denúncia, de um lugar para outro (hospital e unidade administrativa de assistência) e sob subordinação de várias pessoas.
Ainda conforme a denúncia, a jornada diária dos aprendizes, de quatro horas, em alguns dias seriam realizadas em até oito horas, sem intervalo para refeições. Os aprendizes, conforme denúncia, sofreriam rigor excessivo por parte de diretora das empresas, causando-lhes constrangimentos e vexames, inclusive, com proibição de lanche durante o expediente.
(IC – 000300.2011.000/8-01)
Fonte: Bosco / ASCOM-PRT 14
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