Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 - 14h17
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia ¿ Idaron deverá pagar a Thaize Cristina Contieri, 7 mil 650 reais por dano moral e 10 mil e 200 reais referente a danos estéticos , por causa de acidente de trânsito, sofrido quando era servidora comissionada da institução. A setença do Juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru (RO) foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 20.
A veterinária Thaize Cristina Contieri ajuizou ação de indenização contra a Idaron, alegando que no dia 10 de setembro de 2002, quando voltava do trabalho, na linha 612, Km 20, em Jaru, sofreu um acidente que provocou fraturas expostas no joelho esquerdo, fêmur, além de ferimentos na clavícula e mão esquerda.
Argumentou que, no dia 31 de dezembro de 2002, o contrato de trabalho foi reincidido, mesmo estando suspenso em virtude do acidente. Por esta razão, requereu na justiça a declaração de nulidade da rescisão contratual, com a sua reintegração ao cargo que ocupava; indenização relativa ao período que ficou sem receber do INSS e pelos salários que deixou de receber, além dos danos estéticos.
A Idaron justificou que a veterinária não se encontrava em serviço quando sofreu o acidente e se estava impossibilitada de trabalhar, teria de solicitar ao INSS uma nova perícia para analisar sua aptidão. Em relação ao contrato, a defesa alegou que não existe, pois tratava-se de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Na decisão, o magistrado acata o argumento da defesa e indefere a reintegração no cargo. Apesar de estar em serviço, a função que ela ocupava não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e sim pelo regime estatutário. Porém, diante das provas, deferiu o pedido de danos morais e estéticos da veterinária. Fotos anexadas aos autos comprovam marcas, cicatrizes e derformações sofridas pela vítima, como consequência do acidente.
Processo nº 0019048-35.2009.8.22.0003
Fonte: Ascom/TJ RO
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