Terça-feira, 20 de novembro de 2012 - 08h11
Através de decisão proferida monocraticamente, o Tribunal de Contas (TCE) determinou a suspensão de qualquer ato relativo ao procedimento licitatório deflagrado pelo Estado, cujo objeto é a aquisição de materiais de enfeite natalino para ornamentação do Complexo Rio Madeira (CPA) e do Palácio Getúlio Vargas.
De acordo com a Decisão Monocrática nº 175/2012/GCFCS, que integra o Processo nº 4571/2012, foram constatadas, no edital, irregularidades e falhas que vão da fragilidade da estimativa de preços até a destinação da ornamentação natalina para um complexo de prédios inacabados e sem inauguração.
Assim, foi determinado à Coordenação Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) que se abstenha de promover a contratação e, se já o fez, que suspenda os efeitos de todos os atos relativos ao objeto licitado, até que o Tribunal de Contas se pronuncie definitivamente sobre a condição do edital.
O TCE ainda abriu prazo para que os gestores apresentem justificativas consistentes sobre as irregularidades que motivaram a determinação. Como o Ministério Público de Contas (MPC) ainda não se manifestou nos autos, a decisão foi fundamentada na análise do corpo técnico do Tribunal, o qual aponta diversas irregularidades no procedimento licitatório, cujo valor está orçado em mais de R$ 397 mil.
A decisão monocrática na íntegra pode ser lida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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