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Juízes dizem que se provocados poderão convocar devedores



Juízes se reúnem com representantes de conselhos regionais e dizem que, se provocados, poderão convocar devedores 


A grande quantidade de processos de execução fiscal envolvendo como parte os conselhos regionais de fiscalização profissional motivou o encontro realizado dia 05 entre os representantes das autarquias federais e magistrados da Primeira Vara da Seção Judiciária de Rondônia. Uma das finalidades do encontro foi buscar formas de dar vazão ao número de feitos que vêm se amontoando, por diversos motivos, nos escaninhos da Justiça Federal. Dois obstáculos foram argüidos pelos conselhos como impeditivos de uma melhor instrução processual: o não comparecimento dos devedores juntos às entidades representativas e a dificuldade em localizá-los. A localização e o comparecimento dos inadimplentes poderá facilitar a resolução processual pela via da conciliação, posto que vários conselhos declararam durante o encontro que estão dispostos a dar descontos e fazer o parcelamento da dívida, inclusive na via judicial. A convocação de devedores dos Conselhos Regionais, por edital, para que compareçam à sede das entidades classistas, poderá vir a acontecer em breve, já que este foi um dos temas tratados na reunião.

É a primeira vez que os juízes Francisco Martins Ferreira e Flávio da Silva Andrade se reúnem com representantes de quase vinte conselhos regionais com o objetivo de buscar solução para os inúmeros processos de execução que tramitam na Justiça Federal, em especial na 1ª Vara, onde os referidos magistrados estão lotados, e onde tramitam mais de 800 processos de execução fiscal que têm como partes os conselhos regionais nas suas mais diversas modalidades profissionais.

Durante a reunião, os juízes alertaram os representantes dos conselhos para a necessidade deles tentarem localizar bens dos devedores através de buscas junto ao cartório de registro de imóveis e também ao setor de cadastro de imóveis da prefeitura. Para alcançar o objetivo de dar efetividade à empreitada judicial que hoje mobiliza juízes e servidores da 1ª vara federal, algumas ferramentas poderão vir a ser utilizadas, tais como o BACENJUD (convênio firmado entre o Banco Central do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho de Justiça Federal, que permite ao juiz, solicitar on-line informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, bem como determinar o bloqueio (penhora virtual) ou desbloqueio de contas e comunicar decretação e extinção de falências, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que sejam partes em processos judiciais), RENAJUD (ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores), e INFOJUD (serviço que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal)

No que diz respeito ao papel dos exeqüentes na tramitação das ações de execução, os juízes destacaram, também, a necessidade dos conselhos tentarem localizar os endereços dos devedores junto ao SPC (Serviço de Proteção do Crédito), CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), SERASA (agência que armazena dados cadastrais de empresas e cidadãos e informações negativas que indicam dívidas vencidas e não pagas e os registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais), CAERD, CERON e Receita Federal. Alguns conselhos informaram aos magistrados que já mantém convênios com essas entidades e que isso vem facilitando a obtenção de endereços dos devedores. A idéia de promover o encontro foi unanimemente elogiada pelos representantes dos conselhos regionais que viram na reunião promovida pelos juízes da primeira vara a oportunidade para se buscar uma real solução para esses processos, seja pela via judicial, seja através de mecanismos que possibilitem a composição extrajudicial.

Fonte: JFRO

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