Terça-feira, 31 de julho de 2012 - 16h12
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Após análise dos autos 0016793-76.2010.8.22.0001 a justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia contra diretores do SEBRAE-RO por indício de improbidade administrativa, com respectiva Ação Civil Púbica.
De acordo com despacho nos autos, entende o judiciário rondoniense, que há indício de cometimento de ato improbo, isso porque, dos argumentos e elementos coligidos na inicial, os requeridos teriam, à primeira vista, praticado conduta vedada, conforme disposto no art. 10 da Lei 8.429/1992.
Fonte: Gentedeopinião com informações dos autos 0016793-76.2010.8.22.0001
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