Sexta-feira, 3 de maio de 2013 - 12h14
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia terá que pagar 5 mil reais de indenização por danos morais por ter inserido o nome de um cliente nos serviços de proteção ao crédito. A Caerd, caso queira, poderá recorrer da sentença (apelar) proferida pela juíza de direito Duília Sgrott Reis, titular da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), ao Tribunal de Justiça de Rondônia. A condenação foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 2 de maio de 2013.
Segundo consta nos autos, o cliente ao tentar fazer compras no comércio local fora impedido, pois seu nome tinha sido incluso pela Caerd nos serviços de proteção ao crédito. Para negativar, a empresa alegou o não pagamento de faturas, porém estas foram apresentadas devidamente pagas. Citada, os representantes da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia não apresentaram resposta em tempo hábil, ou seja, perderam prazo, sendo julgados a revelia.
Na sentença, a magistrada escreveu que a responsabilidade da empresa ré, pelo defeito na prestação do seu serviço, é objetiva, sendo que, para sua configuração, basta a comprovação do dano e a autoria do evento danoso. "Neste caso, o cliente teve seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, pois procedeu com o pagamento de faturas que motivaram a negativação, fazendo prova do mesmo".
Segundo a juíza Duília Sgrott Reis, ainda que diferente fosse, não haveria como se dizer que a responsabilidade é do consumidor, sendo que competia à empresa cercar-se dos cuidados necessários para o desenvolvimento da sua atividade, sob pena de, assim não agindo, causar prejuízo a terceiro, dando razões à responsabilização pelos danos provocados por sua ação desidiosa que tenha possibilitado a concretização de fraudes. "O dano ocorreu por causa da falha no serviço prestado pela ré, que, em razão da sua fragilidade, permite a ação nefasta de fraudadores ou ocorrência de erros internos em sistema de informações".
Processo n. 0016907-44. 2012. 8. 22.0001
Fonte: TJRO
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