Quinta-feira, 10 de setembro de 2009 - 14h37
O Ministério Público de Rondônia, por meio dos Promotores de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales e Shalimar Christian Priester Marques, ingressou em juízo com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens contra a ex-prefeita do município de Ariquemes, Daniela Santana Amorim; a ex-secretária municipal de Educação, Rosa Ali Mariot, e as empresas Parra Arquitetura e Construção Ltda e Portal Construção e seus sócios.
Elas são acusadas de participar de um esquema para contratação de sete caminhões com carroceria de madeira para atender as escolas-pólos do município de Ariquemes, por 60 dias, no valor de R$ 68.964,00, ocorrido em 2002, com o nítido propósito de apropriação de recursos públicos, como ficou constatado em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério. De acordo com a própria diretora das referidas escolas pólo, em depoimento ao Ministério Público, não havia demanda para utilização dos referidos caminhões.
O Ministério Público concluiu também que houve superfaturamento no pagamento dos serviços contratados à empresa Portal Construção, vencedora do procedimento licitatório a qual apresentou “menor preço” de 68.964,00, cujo o valor das diárias cobradas à época, há sete anos, está quase igual ao fixado atualmente.
Entre as irregularidades apontadas pelo MP, no procedimento licitatório, está a ausência de especificação no projeto básico de quilometragem a ser percorrida para o devido atendimento da escola Pólo. A ex-prefeita e a ex-secretária também não teriam cumprido o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e nomeado um funcionário competente para fiscalizar a execução dos serviços contratados. Verificou-se também durante a investigação que nenhuma das empresas participantes do procedimento licitatório existe de fato.
Na ação, o Ministério Público requer que, em caráter liminar, seja decretada a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, até o valor total, por réu, de R$ 210 mil, visando assegurar a reparação do ano e a cobrança de multa civil prevista no artigo 12, da Lei 8.429/92. Requer, ainda, a notificação prévia dos denunciados para que se manifestem no prazo legal e ,logo a seguir, seja recebida a inicial da ação e a citação dos denunciados para que sejam considerados inclusos na Lei Federal nº 8.429/92, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Fonte: MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL
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