Segunda-feira, 30 de novembro de 2009 - 12h56
Suplentes de vereador se desfiliaram dos partidos pelos quais foram eleitos sem justificativa
O Ministério Público Eleitoral ajuizou três representações por infidelidade partidária contra suplentes de vereador dos municípios de Candeias do Jamari e Cacoal. Paulo Sérgio Augusto da Silva, Ismael Correia Vaz e José Rodrigues de Sá teriam se desfiliados dos partidos a que pertenciam (PSDB, PP e PMDB, respectivamente) sem justificativa. De acordo com a legislação eleitoral, suplentes que mudarem de partido depois da data-limite e sem justa-causa ficam impedidos de assumir o cargo de vereador.
O MPE pediu à Justiça Eleitoral a decretação da prática de infidelidade partidária dos representados e certificação nos autos quanto a filiação de Paulo Sérgio, Ismael Correia e José Rodrigues de Sá a outros partidos políticos.
Fonte: MPF/RO
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