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MPF: decisão liminar limita aumento passagens aéreas


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressaram na semana passada com uma ação civil pública contra o aumento abusivo praticado pelas companhias aéreas que operam em Porto Velho, em relação ao preço das passagens para voos em dezembro de 2013 e janeiro de 2014. Hoje, seis de dezembro, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, obrigar as empresas Gol, Tam, Avianca e Azul a reduzirem os preços das passagens aéreas.
 

As companhias deverão limitar o aumento dos preços das passagens de dezembro de 2013 e janeiro de 2014. Nestes meses de alta temporada, as empresas poderão aumentar o valor das tarifas até o máximo de 50% a mais dos valores cobrados em baixa temporada, tendo como referência o mês de fevereiro de 2014. Isto vale para os voos que têm como origem ou destino a cidade de Porto Velho e todas as capitais do país. Caso descumpram a decisão, cada companhia aérea terá que pagar multa diária de dez mil reais.
 

Na decisão, o juiz federal Flávio Fraga e Silva expôs que há “necessidade do Estado, por meio do Judiciário neste momento, reprimir as infrações à ordem econômica que estão sendo cometidas pelas empresas de transporte aéreo, já que o Estado, através do Executivo, não foi capaz de prevenir tais infrações ou mesmo rechaçá-las”.
 

O magistrado aponta que “o princípio da proporcionalidade entre a oferta do serviço e o valor tarifário não foi observado pelas (empresas) rés, pois, em vez de ampliar a oferta para os meses de referência (dezembro e janeiro), devido à procura mais acentuada pelos usuários, limitaram-se a elevar de forma desarrazoada os preços das passagens, colocando o usuário em desvantagem exagerada”.
 

As especificidades da capital rondoniense também são citadas na decisão. “Em uma cidade como Porto Velho, afastada dos grandes centros, os consumidores, muitas vezes, precisam se deslocar para tratamentos de saúde ou para cuidar de familiares que residem em outros estados. As empresas aéreas se valem das características geográficas e históricas do nosso Estado, recentemente colonizado por migrantes de todas as partes do país e distante mais de mil quilômetros das metrópoles regionais mais próximas (Cuiabá e Manaus), para aumentar abusivamente os preços de um serviço cuja titularidade é pública”, ressaltou o magistrado.
 

Abusos

Na ação civil pública, o MPF apresentou pesquisa feita nos sítios das companhias aéreas simulando compra de passagens ida e volta de Porto Velho a grandes centros urbanos. O resultado foi que nos meses de férias escolares as passagens estavam custando até 900% a mais do que os preços praticados na baixa temporada.
 

Comparando os valores praticados em dezembro de 2013 e janeiro de 2014 com os referentes a fevereiro de 2014, constatou-se que a Avianca registrou aumento de preços entre 100% e 150%; a Azul teve valores variando entre 350% e 900%; a Tam aumentou seus preços entre 350% e 700%; e a Gol variou entre 150% e 400%.
 

Os autores da ação civil pública são os procuradores Raphael Bevilaqua, Daniel de Jesus Santos, Filipe Albernaz, Reginaldo Trindade, Gisele Bleggi, Wesley Miranda, e a promotora de Justiça Daniela Nicolai, do MP Estadual.
 

O número da ação para consulta processual no sítio da Justiça Federal é 0011.729.23.2013.4.01.4100. A decisão é em caráter liminar e as empresas ainda podem recorrer.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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