Terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 10h07
Os servidores deixaram de cumprir suas responsabilidades no julgamento do caso envolvendo o servidor José Nunes de Andrade, identificado como fantasma nos quadros da entidade desde o ano de 2007, o qual também será acusado por improbidade.
José Nunes pediu afastamento do cargo, no prazo de três anos, por motivos pessoais. Seu retorno, previsto para o ano de 2007, não aconteceu. Constatada a irregularidade, os servidores Alcides Camelo da Silva, Altamiro de Souza Simpson e Edneide Maria da Silva Santos Braga, todos da ALE/RO, iniciaram o processo administrativo disciplinar para avaliar a conduta do servidor. Com as investigações, constatou-se que José Nunes, no momento, não residia mais em Rondônia, tendo se mudado para a cidade de Bonito/MS.
O servidor foi contatado e apresentou defesa, onde constava a solicitação de que seu interrogatório fosse feito na cidade de Bonito por, segundo ele, não ter condições de retornar à Rondônia para o andamento dos procedimentos legais. Com a solicitação, a comissão entrou com pedido para concessão do recurso necessário para os procedimentos, o que foi feito por Lenine Apolinário de Alencar, então Corregedor da Casa de Leis, mas negado por Neucir Augusto Battiston, Secretário-Geral à época dos fatos.
Com a negativa, a comissão e o corregedor optaram por encerrar o processo sem conclusão e eventual punição ao servidor, com o argumento de “indisponibilidade de meios para a conclusão do procedimento”.
Logo, os membros da comissão, além do Corregedor e do Secretário-Geral da ALE/RO, deixaram de adotar as providências devidas em face de uma situação altamente irregular, sob argumento frágil e inconsistente, sobretudo porque o servidor investigado chegou a apresentar alternativa para não impedir o andamento da apuração (disse que sua defesa poderia ser considerada como interrogatório).
O descumprimento administrativo, com o inusitado malogro da investigação, fez com que o procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, e o promotor de justiça Alzir Marques Cavalcante Junior, dos Ministérios Públicos Federal e de Rondônia, respectivamente, entrassem com a ação pedindo à Justiça Federal que fossem aplicadas as sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/29, que podem culminar em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, entre outras punições.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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