Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - 21h33
“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito expresso na Constituição Federal”, argumenta procuradora em Ação Civil Pública
Acre – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT foi condenado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC, através da Procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra Viana Cardoso, por não fornecer equipamentos de proteção a operadores de “Pare e Siga”, no trecho da BR 317, sentido Assis Brasil. Na sentença, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto Coelho Mendes Júnior, fixa uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação que o DNIT deixar de cumprir, acrescida de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, além de responsabilização penal por crime de desobediência. A condenação é extensiva a todas as obras do DNIT em todo o território nacional, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado.
De acordo com a sentença, que acolhe os pedidos formulados pelo MPT, o DNIT terá de disponibilizar, sempre, assentos para descanso de seus trabalhadores durante as pausas, nas atividades em que o trabalho deva ser realizado de pé, (caso das atividades de operador de “Pare e Siga”); disponibilizar, nos trabalhos realizados a céu aberto, abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, adotando, ainda, outras medidas que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes, tais como o fornecimento de protetor solar e chapéu e garantir, sempre, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 250 ml por hora/homem, em recipientes portáteis hermeticamente fechados, de material adequado e construídos de maneira a permitir a fácil limpeza.
A ação movida pela procuradora do Trabalho Marielle Cardoso foi motivada após ela constatar, quando se deslocava ao município acreano de Assis Brasil, para realizar diligências, que os operadores de “Pare e Siga” realizavam seu trabalho em trecho da rodovia, em obras, sem o uso dos equipamentos de proteção previstos nas normas regulamentadoras do trabalho para ambiente a céu aberto.
Ao condenar o DNIT, o Juiz José Roberto menciona que as condições em que os operadores de “Pare e Siga” trabalham chega a ser “pior que a dos animais selvagens, os quais têm as árvores para se abrigar”. A comparação feita pelo magistrado faz referências às condições em que os trabalhadores apontados na ação movida pelo MPT prestam seus serviços nos trechos de obras: a céu aberto, sem ter um local para se abrigar das intempéries, ao menos.
Por sua vez, a Procuradora do Trabalho Marielle Cardoso, nas razões e fundamentos da petição encaminhada ao juízo, menciona que a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança está expresso no artigo. 7º, inciso XXII da Constituição Federal, além de outros direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social”.
Fonte: MPT no Acre
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