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Não existe respaldo jurídico para anulação da eleição da FIERO


Não existe respaldo jurídico para anulação da eleição da FIERO - Gente de Opinião

Diante das notícias veiculadas alardeando que as eleições da FIERO foram anuladas, se faz necessário esclarecer que a informação não procede. O que ocorreu foi uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da FIERO, realizada às 15h30, do dia 07/12/2012, para atender requerimento formulado pelos filiados, tendo como pauta o “Processo Eleitoral da FIERO”. A Assembléia foi devidamente cumprida, esclareceram-se todas as questões referentes ao processo eleitoral, mediante explanações realizadas pela Assessoria Jurídica e Executivos da Federação.

Após cumprida integralmente a pauta e já ultrapassado às 18:00h, a Assembleia foi encerrada pelo Presidente da FIERO, em virtude do descontrole emocional do representante do SINDEXTRATIVAS.

Todos os atos ocorridos depois do encerramento da citada Assembleia não possuem valor jurídico, uma vez que foi regularmente iniciada e encerrada de acordo com os preceitos estatutários, sendo vedada a deliberação de quaisquer outros temas que não constavam da pauta inicial. 

A tentativa de anular a eleição burlou a finalidade da Assembleia, consequentemente é irregular e inoportuna, pois o estatuto não permite, de forma alguma, deliberar sobre os assuntos extra pauta, sendo assim, não tem lógica a pretensão de cancelar o pleito.

Salienta-se que no dia da eleição, realizada em 04/10/2012, um grupo de 10 líderes empresariais, que constituem a maioria do Conselho de Representantes da FIERO e que estavam diante do exercício da liberdade de escolha, num ambiente restrito e isento de interferências externas, elegeu a chapa “O Trabalho Continua”. No entanto, no dia 07/12/2012, este mesmo Conselho, composto pelos mesmos líderes empresariais, certamente sofrendo pressões externas, sem o sigilo do voto, tentou aprovar a anulação do processo eleitoral da FIERO.

Considerando que os eleitores em ambas situações tratam-se de empresários geradores de empregos e divisas para o Estado, surge a dúvida, o que estaria por traz desses fatos?

Vale ressaltar que juridicamente o processo eleitoral da FIERO já foi considerado como justo, perfeito e acabado pela justiça. A decisão legítima do Poder Judiciário Rondoniense deixou claro que não houve nenhuma ilegalidade ou qualquer outro ônus que justifique o cancelamento do processo eleitoral.

A Federação da Indústria do Estado de Rondônia – FIERO é uma instituição que sempre primou pela conduta ética respeitando a confiança depositada pelos empresários industriais, que enxergam na instituição um agente provedor de soluções para o desenvolvimento do Estado. Neste raciocínio, não podemos tolerar nenhum tipo de ação que vá contra as normas estatutárias, como a tentativa de cancelar a eleição de forma arbitrária, desrespeitando o processo eleitoral que foi conduzido com a máxima lisura.

Diretoria Executiva da FIERO.

 

 

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