Porto Velho (RO) domingo, 29 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Negada liberdade a homem acusado de tentar estuprar senhora de 97 anos



Edcarlos Neris, 35 anos, acusado de tentar estuprar uma anciã de 97 anos, teve Habeas Corpus (pedido de liberdade) negado, por unanimidade de votos, pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 11, no 2º plenário da Corte estadual.

O fato que motivou a prisão ocorreu na cidade de Costa Marques, a cerca de 760 quilômetros de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. Segundo o que consta nos autos do processo, o acusado foi preso em flagrante, no dia 17 de janeiro de 2010, ao tentar estuprar a vítima que havia lhe fornecido um prato de comida e também lhe creditado a confiança de utilizar o banheiro da sua casa. O crime foi visto por sua neta, que ao ouvir os gritos da avó, correu para o quarto e presenciou o acusado com seu órgão sexual ereto tentando manter relação sexual com a idosa.

Por meio do seu advogado, o acusado alegou que os argumentos adotados pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques seriam frágeis e deficientes para mantê-lo preso. A defesa sustenta que o acusado tem profissão e endereço definido e que sendo posto em liberdade não irá atentar contra a ordem pública nem atrapalhar o seguimento do processo ou fugir. De acordo com o relator do Habeas Corpus, Juiz Valdecir Castellar Citon, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça, o acusado negou os fatos dizendo que tudo não passou de um mal entendido.

Segundo relatou o magistrado, a vítima declarou que estava em seu quarto quando Edcarlos Neris entrou e começou a abraçá-la. Com a insistência do acusado, a senhora pediu para que ele parasse, pois, ela já era uma avó. A aposentada resistiu até a chegada neta, momento em que Edcarlos fugiu, sendo, posteriormente, capturado pela polícia. Exame médico feito na vítima comprovou que houve um "esfregão" na genitália da idosa. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da prisão.

O Juiz convocado registrou que a prisão preventiva pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, contentando-se a lei com elementos probatórios, ainda que não concludentes. "Portanto, não é necessário a certeza da autoria, razão pela qual mantenho a prisão", concluiu.

Fonte: TJ RO

Gente de OpiniãoDomingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Pedro Fernandes participa do lançamento da Agroari e anuncia R$ 1 milhão para realização da feira

Pedro Fernandes participa do lançamento da Agroari e anuncia R$ 1 milhão para realização da feira

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) participou do lançamento oficial da Agroari – Feira do Agronegócio de Ariquemes, evento que destaca a impo

Deputada Ieda Chaves propõe spray gratuito para mulheres sob medida protetiva em Rondônia

Deputada Ieda Chaves propõe spray gratuito para mulheres sob medida protetiva em Rondônia

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou Indicação N.º 16381/2026 ao governo de Rondônia para realização de estudo de viabilidade

Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia

Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia

O pastor Valadares anunciou sua filiação ao partido Podemos, liderado em Rondônia pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes. O movimento marca uma no

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO

Os deputados estaduais estiveram reunidos na tarde da última terça-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia,m (Alero), onde apr

Gente de Opinião Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)