Terça-feira, 2 de abril de 2013 - 14h07
O Coordenador Municipal da Juventude, Jonas Minele, vem a público esclarecer sobre as informações noticiadas em site local e republicado nas mídias sociais sobre o fato do servidor Paulo Higo Ferreira de Almeida, estar nomeado na Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Juventude, sendo filho da secretária municipal de Assitência Social e que segundo o autor da informação, haveria Nepotismo na adminIstração municipal e ainda sobre crime de prevaricação.
A nomeação partiu do executivo municipal pelo fato de Paulo Higo Ferreira de Almeida, ter total capacidade técnica, comprovada por sua experiência como servidor público estadual, sua formação acadêmica em Direito pela Universidade Federal de Rondônia – Unir e diversas atuações em busca pela implantação de Políticas Públicas para a Juventude.
Com relação a denúncia, faço o uso de uma publicação sobre a análise da Súmula 13, do STF, que trata sobre o nepotismo:
“Assim, a moralidade das nomeações de servidores para cargos em comissão ou funções de confiança pode ser aferida pela sua razoabilidade. Na análise de cada caso, deve-se indagar se é, ou não, razoável a nomeação. Em outras palavras, no caso concreto, se é aceitável, ou não, a nomeação de um parente da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercer cargo comissionado ou função de confiança. É que o nepotismo gera duas situações.
Uma é totalmente moral, adequada ao Ordenamento Jurídico e não pode ser abarcada pela vedação sumular. Trata-se das nomeações de pessoas hábeis, eficientes, vocacionadas, que trabalham duro e desempenham bem suas funções na Administração Pública, e mais, são parentes da autoridade nomeante, gozando, por isso, de relação de confiança com ela. Estes servidores são perfeitos para exercerem cargos em comissão ou funções de confiança, nos termos previstos pela Constituição da República. De forma alguma se pode dizer que suas nomeações atentam contra o interesse público e o princípio da eficiência".
Com efeito, a Súmula Vinculante faz menção expressa ao “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica (...)”. Interpretando-se literalmente o dispositivo sumular, somente não poderá exercer cargo comissionado ou função gratificada aquele que detém relação de consanguinidade ou afinidade com a autoridade nomeante ou com outro servidor público.
Para correlacionar o entendimento, ressalta-se que a Coordenadoria é diretamente ligada ao gabinete, não devendo obediência hierárquica a SEMAS e a nenhuma outra Secretaria. Portanto, a secretária não foi a autoridade nomeante do servidor, não configurando assim o nepotismo.
No entanto, para evitar maiores desgastes e que o nome da Secretária da SEMAS e o meu enquanto Coordenador Municipal da Juventude, sejam vinculados a tais informações infundadas, ficou acordado entre o servidor e o Gabinete do Prefeito, a sua exoneração.
E quanto ao denunciante e as denúncias estamos acionando a Justiça para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
JONAS MINELE FIRMIANO SOARES
COORDENADOR MUNICIPAL DA JUVENTUDE
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