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Novo Código Desportivo altera forma de punições



O atleta, em qualquer tipo de esporte no país, não poderá mais ser punido por período de dias, mas por jogos ou provas em competições. Esta é uma das mudanças do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBDJ, que entra em vigor ainda este ano.

Único representante de Rondônia durante o evento, realizado em Brasília dias 24 e 25 passados, o advogado Laércio Fernando dos Santos, presidente do TJD da Federação Rondoniense de Futebol explicou que o Seminário foi resultado da Resolução número 29, de dezembro do ano passado, de autoria do Ministério dos Esportes e do Conselho Nacional dos Esportes.

“As grandes novidades abrangem princípios básicos do devido processo legal; a prevalência da continuidade e a estabilidade das competições; e o princípio do espírito esportivo. Isso vem beneficiar o trabalho dos auditores”, frisou.

O presidente do TJD da FFER lembrou que uma das novidades flexibilizou casos de punições pecuniárias. “Antes a punição começava com 5 mil reais e ia até 100 mil reais. Agora o Código estabelece a pena mínima de 100 reais até aos 100 mil”. Esse avanço, segundo o presidente Laércio Fernando, “vai evitar situações de clubes com pouca capacidade financeira que tenham de arcar com penalidades de 50 a 100 mil reais. Isso inviabilizava a própria vida da agremiação punida”.

Outra novidade foi a questão do fair-play: “Antes a punição só atingia o jogador na condição de defesa, que se desviava uma jogada em direção ao gol com a mão era expulso. Tanto que quando se tentou punir aquele lance do atacante francês que classificou a França para a Copa, não havia como. Agora, mesmo que o árbitro valide o gol, o atleta pode ser denunciado pelo auditor do TJD”.

Também foi acrescida no rol das penalidades a pena de advertência, que poderá ser aplicada aos atletas primários e de boa conduta, explicou o presidente do TJD da FDR Laércio Fernando dos Santos. 

Fonte: Lúcio Albuquerque

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