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Política

PCCS que garante valorização de servidores do Judiciário é entregue na ALE



A administração do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sensível as reivindicações dos servidores e buscando priorizar a política de recursos humanos, entregou o Projeto de Lei Complementar ao presidente do Legislativo. A remessa do projeto à Casa de Leis só foi possível com o sacrifício e adiamento de algumas ações e projetos programados no orçamento 2010, porém sem inviabilizar a prestação dos serviços jurisdicionais.

Não só a remuneração representa melhoria para os servidores com o projeto de lei complementar que cria o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do Poder Judiciário de Rondônia. Amplo, o PCCS prioriza uma política de recursos humanos, em que se busca promover o princípio da equidade, dando condições a todos os servidores, indistintamente, de se desenvolverem salarial e profissionalmente.

Com um ambiente motivador, é possível ao Judiciário a atração e retenção de pessoal competente e qualificado. A arquitetura do PCCS é baseada em três elementos estruturais: equilíbrio salarial interno e externo, desenvolvimento na carreira e avaliação por competências. Além disso, a Administração do Poder Judiciário de Rondônia entende que o PCCS, para ser reconhecido como um instrumento de gestão, precisa estar associado a ações de preparação, de gerência e de remuneração de recursos humanos diante da realidade organizacional.

Por sua vez, a contribuição do servidor para o êxito da instituição judiciária pressupõe um planejamento prévio da capacitação para o efetivo exercício das suas atribuições, do acompanhamento e avaliação permanente de seu desempenho profissional, individual e em equipe.

Esses quesitos e outros fazem parte do documento entregue nesta terça-feira, 2, ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado estadual Neodi de Oliveira. Agora, o projeto tramita por comissões, onde será analisado pelos parlamentares e, após o prazo regimental, votado no plenário da Casa de Leis. Aprovado, é encaminhado então ao governador do Estado para sanção, que é quando a lei entra em vigor.

Fonte: Ascom/TJRO

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