Quarta-feira, 17 de março de 2010 - 12h36
A ação de cobrança indenizatória no valor R$ 21.151.591, 39, (vinte um milhões quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) por perdas e danos foi proposta pelos advogados da empresa “Acinox Aço Inoxidável S.A”, em 2005, e diz respeito a uma licitação pública de 1989, a qual estabelecia que Acinox fornecesse material hospitalar (Mobília) a Unidades de Saúde de Jarú, Alta Floresta D’Oeste, e Santa Luzia, interior de Rondônia.
O valor contratual firmado com a empresa através de licitação para a compra dos materiais hospitalares naquela época foi de NCZ$ 1.597.581,73 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e um cruzados e setenta e três centavos) preço que mais tarde seria reajustado através de um termo aditivo no valor de NCZ$ 1.364.965,56, (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco cruzados, e cinqüenta e seis centavos).
A Acinox Aço Inoxidável S.A que tinha como sede a capital do Estado do Pará, Belém, teve decretada sua falência. Na ação proposta pelos advogados, à culpa por tal situação é atribuída ao Estado de Rondônia, que segundo a eles, não cumpriu com as obrigações contratuais.
Mas, conforme diz a Procuradora do Estado, Lia Torres, responsável pela defesa do caso, o MM. Juiz Alexandre Miguel que presidiu a ação entendeu de modo diverso, afirmando que “para participar de processo licitatório a empresa concorrente deve ter idoneidade financeira, um dos requisitos para contratos com o Poder Público.
O Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, responsável pelo julgamento que aconteceu no dia 10 de março deste ano entendeu que não houve ocorrência de danos materiais ou morais a serem recompostos à Acinox Aço Inoxidável S.A por parte do Estado, ou seja, o magistrado julgou improcedente a ação indenizatória proposta pelos advogados da Empresa, e deu ganho de causa ao Estado de Rondônia.
“É escandaloso o que pede de indenização a Acinox ao Estado, se comparando ao preço atual. Uma exorbitância igual a esta não existe no mundo real”, conclui a procuradoria Claricéa Soares.
O caso que teve à frente a Procuradora Lia Torres, responsável pelo sucesso da ação de cobrança indevida ao Estado, com significativa participação de seu colega, Dr. Fábio Duran; é mais um que a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE - defende.
“O Estado nada mais é que a população. São os interesses dessas pessoas que temos como obrigação guardar, como procuradores, conclui a procuradora Lia Torres
Mesmo com o resultado sendo favorável ao Estado de Rondônia ainda cabe apelação por parte da empresa, Acinox.
Fonte: A/I P.G.E.
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