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PGFN e Receita Federal fazem atendimento integrado no domicílio do requerente


Como mais um avanço no atendimento ao cidadão/contribuinte, a partir  ontem (21/10, o protocolo de requerimentos, para análise de qualquer unidade da  Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, poderá ser realizado em unidade de atendimento da Receita Federal  – RFB do domicílio do requerente.

A mudança anunciada é muito significativa para as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas inscritas por mais de uma unidade da PGFN. Isto porque, até 21 de outubro, o requerente precisava dirigir-se as unidades de atendimento vinculadas a cada uma das Procuradorias que cobram as dívidas inscritas. “A partir do dia 21 o requerente irá apenas na unidade de seu domicílio e fará um único protocolo de requerimento, mesmo quando este inclui dívidas/inscrições que devam ser analisados por diferentes unidades da PGFN”, orienta a Procuradora-Chefe da PFN no Estado de Rondônia, Jersilene de Souza Moura.

É importante registrar, ainda, que a PGFN oferece ao contribuinte a comodidade  de acessar, pela internet, vários serviços diretamente de sua casa ou escritório, utilizando o endereço www.pgfn.gov.br. Nesse mesmo endereço eletrônico, a partir de e-CAC, “Consulta Requerimentos”, o cidadão pode, também, acompanhar e acessar a decisão da Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação aos serviços requeridos à PGFN, nas unidades de Atendimento Integrado da Receita Federal.

Estão disponíveis na página da internet da PGFN os seguintes serviços: consulta aos requerimentos protocolados no Atendimento Integrado e ciência da decisão da PGFN; consulta débitos inscritos na Dívida Ativa da União; emissão de DARF e de GPS; consulta à lista de devedores; emissão de certidão conjunta de débitos negativa e da positiva com efeito de negativa quando a liberada na internet (pessoa física e jurídica); parcelamento simplificado dos débitos; orientações sobre onde obter serviços da PGFN e orientações gerais sobre os serviços da PGFN (inclusive listagem da documentação necessária e do formulário para requerimento do serviço).

Quando o serviço desejado não está disponível na internet, o atendimento presencial é realizado em unidade de atendimento integrado PGFN/RFB. No dia 21 de outubro de 2013 a unidade da Receita Federal do domicílio fiscal (endereço) do cidadão passou a fazer o protocolo de requerimentos para ser analisado por qualquer unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Os serviços da PGFN que estão disponíveis nas unidades da Receita Federal são: alteração de codevedor (pessoa física ou jurídica incluídas na ação de execução fiscal, juntamente com o devedor principal); registro de garantias e de causas suspensivas da exigibilidade no cadastro da Dívida Ativa da União; emissão de certidão conjunta não liberada na internet; exclusão ou suspensão do nome da pessoa física ou jurídica no CADIN ou da lista de devedores da Dívida Ativa da União; parcelamento de débitos de mais de R$500.000,00; reparcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União que tiveram parcelamento anterior rescindido; regularização de dívida protestadas; revisão de dados do cadastro da Dívida Ativada União; substituição ou cancelamento de registro de garantia em processos extrajudiciais; pedido de vista ou cópia de processo administrativo.

As informações sobre serviços da PGFN podem ser obtidas, também, pelo atendimento telefônico - “call center”  146, a partir da opção “8”.

“É muito importante que o cidadão, antes de dirigir-se a uma unidade de atendimento presencial, verifique no endereço www.pgfn.gov.br se o serviço está disponível na internet e, não estando, as condições para obter o serviços na unidade de atendimento presencial. Dentre as condições, é fundamental verificar se o atendimento está condicionado ao prévio agendamento de senha, bem como acessar a documentação e o formulário exigido para obter o serviço desejado”, esclarece  Jersilene Moura.

Para saber se a unidade da RFB exige o prévio agendamento de senha e, quando exigindo cadastrar essa senha, o cidadão deve acessar, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o link para “unidades de atendimento” ou discar 146.    


Fonte: Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia

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