Sábado, 17 de setembro de 2011 - 08h14
A direção da maioria dos presídios de Porto Velho está restringindo o tempo de banho de sol dos presos comuns em uma hora e meia, o que vai de encontro ao que determina a Lei de Execuções Penais. O defensor Hans Lucas, coordenador do Núcleo Criminal, da Defensoria Pública do Estado (DPE), solicitou à Vara de Execuções Penais (VEP), através de Tutela Coletiva, providências para que seja cumprida a Lei.
Segundo ele, apenados que estão nesse regime não podem ter o tempo de banho de sol restrito, pois representa constrangimento ilegal. “Na Lei está explicito que a limitação deve ser aplicada apenas aos que estão cumprindo o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) , ou seja, aqueles presos que cometeram delitos mais graves- e mesmo assim, a Lei estipula duas horas de exposição ao sol para os que estão nesse regime”, disse.
“Para se ter uma ideia da situação, os presos comuns estão tendo direito a menos tempo de banho de sol do que os apenados do RDD, o que podemos considerar uma ilegalidade”, completou o coordenador do Núcleo. Hans Lucas disse que essa é uma prática comum em todo o estado.
Fonte: Emília Araújo
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