Segunda-feira, 5 de outubro de 2009 - 19h24
DNIT terá prazo de 60 dias para cumprir exigências apresentadas na ação do MPF
O Procurador da República, Daniel Fontenele, em Ji Paraná, suspendeu na manhã desta terça-feira, a ação civil pública que pedia a paralisação das obras da BR 429, pelo não cumprimento das exigências ambientais e indígenas. A decisão terá validade de 60 dias, prazo dado ao DNIT para efetivar os programas ambientais e de compensação as comunidades indígenas.
A ação pública movida pelo MPF pede a Justiça Federal a imediata paralisação da obra de pavimentação pelo DNIT. Na ação o Ministério Público Federal cobra a efetivação das medidas mitigadoras apontadas no licenciamento da obra. Segundo o procurador Fontenele, a implantação dos programas apresentado, na fase de aprovação das licenças, não estão seguindo o ritmo da evolução da obra.
A suspensão da ação saiu de uma reunião que contou com a presença do diretor de infra estrutura do DNIT, Miguel de Souza, diretora da área ambiental do DNIT, Aline Figueiredo, engenheiros e técnicos, além dos representantes da empresa executora da obra. Durante a reunião, os representantes do DNIT apresentaram ao procurador Fontenele informações consistente sobre as fases dos processos de contratação dos programas a serem implementados nas áreas ambientais, arqueológica e indígena.
Os representantes do DNIT concordaram com as demandas apresentadas pelo MPF e reconheceram a necessidade de trabalharem para a efetivação das mesmas. No decorrer do prazo de 60 dias todos os envolvidos na execução da obra estarão periodicamente repassando ao procurador, informações a respeito do processo de efetivação das medidas mitigadoras.
Na avaliação do procurador Daniel Fontenele, a execução da pavimentação da BR 429 tem todas as condições para ser referência para a região amazônica. Segundo ele, a atuação do MPF apenas visa a adequação do processo de execução, sem nenhuma intenção de obstruir os trabalhos. “Somos absolutamente favoráveis a pavimentação, apenas estamos fazendo cumprir as determinações legais”.
Fonte: Edna Okabayashi
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