Sábado, 11 de maio de 2013 - 05h42
O Promotor de Justiça Héverton Alves de Aguiar foi reconduzido ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia para o biênio 2013/2015, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Rondônia. Na mesma solenidade, realizada no auditório Procurador de Justiça Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, no edifício-sede do MP em Porto Velho, tomou posse como Correg
edor-Geral para o biênio 2013/2015, Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula. A solenidade foi prestigiada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiróz; pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho, e diversas outras autoridades civis e militares.
Ao reassumir a chefia do Ministério Público de Rondônia por mais dois anos, Héverton Alves de Aguiar defendeu com veemência a manutenção das prerrogativas constitucionais do MP, entres as quais o poder de investigação. “Ouve-se, dos que defendem a PEC 37, que o Ministério Público precisa de controle. No entanto, essas mesmas pessoas sabem que existem mecanismos para tal finalidade, como é o Conselho Nacional do Ministério Público”, afirmou Héverton Alves de Aguiar em seu discurso. “Na verdade, essa proposta vem marcada pelo subjetivismo e não carrega no seu bojo qualquer interesse social. O que ela traduz é a busca da inibição e o cerceamento do trabalho de Promotores isentos, comprometendo o combate à corrupção e à improbidade administrativa com sério e evidente prejuízo para sociedade”.
O Procurador-Geral de Justiça também fez um balanço de sua primeira gestão no biênio 2011/2013, que estabeleceu uma nova política de administração, procurando privilegiar os recursos em investimentos para fortalecer tanto a área-fim com a área meio.
Por sua vez, o novo Corregedor-Geral do MP, Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula, enfatizou em seu discurso o papel da Corregedoria-Geral que “é responsável pela restauração, manutenção, aprimoramento e correção dos elos que compõem a estrutura do corpo institucional, mantendo-a concisa e rígida sob a insígnia de que a nossa atividade constitucional não é uma mera função pública e sim uma missão”.
O novo Corregedor-Geral também fez considerações sobre a atuação de grupos políticos que pretendem retirar do Ministério Público parcela de suas funções institucionais, relativa a competência de proceder de forma independente a investigação criminal, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37), a chamada PEC da Impunidade.
Fonte: Ascom MPRO
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