Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 - 11h28
Em documento enviado ao Ministério do Trabalho, a Federação do Comércio informa a prorrogação do prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2013. A decisão foi tomada pela diretoria após analisar que em sendo mês de janeiro sobrecarregado de tributos, estendeu o prazo para o dia 22 de janeiro sem a incidência de multas e juros previsto na legislação.
A contribuição possui caráter tributário e é obrigatória e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Do total recolhido, 20% é destinado a Conta Especial de Emprego e Salário e integra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrada pelo MTE. A Fecomércio possui uma página especial em seu sitio, onde o boleto poderá ser retirado e ainda contem toda a legislação pertinente ao assunto. A entidade já expediu documento ao Conselho Regional de Contabilidade-CRC e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade e Perícias- SESCAP informando dos detalhes sobre o tributo.
O Artigo. 600 da CLT determina que o o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11-12-74, DOU 12-12-74). No caso de não recolhimento, o auditor fiscal, no ato da fiscalização, poderá aplicar multa que varia de R$ 8,05 a 8.050,00 além das empresas ficarem impedidas de participarem de certame licitatório sob pena de nulidade.
As empresas que iniciarem suas atividades após o dia 31 de janeiro poderão fazer o recolhimento, com base no capital social, no ato da constituição.
Com informação de Rubens Nascimento
Fecomercio Rondonia
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