Sábado, 12 de outubro de 2013 - 11h06
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado a fiscalização em empresas contratantes de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada no que diz respeito à retenção e ao recolhimento da contribuição previdenciária. O motivo desta intensificação decorre do volume de irregularidades detectadas neste setor.
Alerta da Receita Federal: A fim de evitar possíveis notificações em processos de fiscalização, a RFB chama a atenção dos tomadores de serviço de empreitada e cessão de mão de obra sobre a obrigatoriedade da retenção dos 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços e do recolhimento do respectivo valor à Previdência Social.
Para cumprimento dessa norma, os prestadores de serviço devem informar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) o valor retido, e por qual tomador de serviços foi retido, compensando este valor com o que possui de débito a recolher. Concluindo-se o preenchimento da GFIP, gera-se a Guia da Previdência Social (GPS), documento utilizado para a arrecadação das contribuições previdenciárias.
A partir daí a RFB faz o confronto entre os valores declarados na GFIP do prestador de serviço e o valor retido e recolhido pelo tomador de serviço. Havendo incompatibilidade nas informações dar-se-á a abertura de procedimento de fiscalização, que podem resultar em ações civil e até penal.
Como regularizar recolhimentos passados não realizados: Caso o tomador de serviço tenha feito a retenção e não tenha recolhido o valor devido deverá fazê-lo, espontaneamente, acrescido apenas da multa moratória e de juros de acordo com a variação da taxa Selic. Neste caso, devido a espontaneidade do tomador em regularizar a sua situação, a multa e o juros decorrem apenas pelo atraso no recolhimento.
Por outro lado, não havendo esta regularização voluntária, o tomador poderá passar por procedimento de fiscalização e, sendo detectada tal irregularidade, poderá resultar em lavratura de Auto de Infração fiscal, com cobrança de multa de ofício, variável de 75% a 225%, acrescido de juros Selic.
Além disso, o processo poderá resultar em Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal (MPF), uma vez que a retenção e o não recolhimento da contribuição retida, configura em tese, crime de apropriação indébita, consoante art. 168-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
Diante disso, a Receita Federal alerta aos tomadores de serviço que possuam alguma pendência de contribuição previdenciária que compareçam à unidade de atendimento deste órgão para regularização da sua situação.
Como orientação, o contribuinte deve utilizar-se do Manual da GFIP/SEFIP, versão 8.4, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e a Instrução Normativa RFB n.° 971/2009.
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná destaca ainda que, estando regular com o pagamento dos tributos, você exerce seu papel de cidadão, contribuindo para o desenvolvimento da nação e recebendo os benefícios que o governo concede através de investimentos públicos. O exercício da cidadania é fundamental para o desenvolvimento do país.
Fonte: Ascom / Delegacia da Receita Federal de Ji-Paraná
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