Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 - 12h18
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), objetivando dar mais efetividade, clareza e celeridade aos seus procedimentos processuais, expediu a Resolução (AQUI) nº 109/TCE-RO/2012, alterando os artigos 30 e 97 do Regimento Interno desta Corte, e, ainda acrescentando os artigos 30-A, 30B e 30C.
Dentre as alterações contidas na Resolução está a contagem dos prazos processuais para a interposição de recursos, que passam a ser contados a partir da data da publicação da decisão colegiada ou singular no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Fonte: TCE
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia
O pastor Valadares anunciou sua filiação ao partido Podemos, liderado em Rondônia pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes. O movimento marca uma no

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO
Os deputados estaduais estiveram reunidos na tarde da última terça-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia,m (Alero), onde apr

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos-RO) participou do lançamento oficial da Feira Agrotec 2026, realizado no Instituto Federal de Rondônia (

Alero aprova projetos que viabilizam reestruturação da carreira da Polícia Civil
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (24), três Projetos de Leis (PLs) que viabilizam a reestruturação da carre
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)