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Semfaz baixa Resolução que normatiza elaboração de laudo técnico para regularização de obras


Já está em vigor a Resolução nº 011/2012, que estabelece critérios para a elaboração e apresentação de laudos técnicos destinados a regularização de obras toleráveis existentes em Porto Velho. A resolução, datada do último dia 24, regulamenta o inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 124, da Lei Complementar nº 464. Mas a obra para ser regularizada, tem que estar concluída até 90 dias da publicação da lei.

A Lei Complementar, sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho, no dia 13 de julho de 2012, em um de seus dispositivos exige a apresentação de projeto arquitetônico acompanhado de laudo técnico, quando for solicitada a regularização de obras irregulares toleráveis. A secretária Ana Cristina explicou que o documento traz algumas diretrizes para que os profissionais da área possam expedir o documento. “Resolvemos editar a Resolução 011 para regularizar e estabelece critérios para elaboração e apresentação do laudo técnico destinado a regularização de obras irregulares. São, na verdade, algumas diretrizes orientando o profissional da área de como ele deve proceder. Isso vai facilitar muito o trabalho dos arquitetos e engenheiros que serão contratados por quem tem o interesse de regularizar seu imóvel”, afirmou.

Na avaliação da secretária, havia a necessidade de baixar a resolução, para que a elaboração do laudo seja padronizada. Para a secretária, se não houvesse essa normatização, corria-se o risco de serem emitidos sem condições do técnico da prefeitura fazer um relatório dizendo que a obra estava apta a ser licenciada, mesmo com problema de não estar cumprindo com o Código de Obras e com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. “Agora, é bom que fique claro, que essa lei não veio de forma nenhuma, dar continuidade e autorizar que sejam feitas obras irregulares. Ou seja, que as obras novas, construídas a partir de novembro, elas possam ser edificadas de forma irregular e que terão permissiva legal para serem autorizadas. Isso não acontecerá porque a lei deixa claro que vai permitir a autorização, mas de obra consolidada até dias 90 dias após o prazo de publicação da lei”, frisou.

Vizinhança

Uma das principais irregularidades constatadas pela Prefeitura de Porto Velho, no que diz respeito à construção de obras, é a ausência de recuo com a construção ocupando o terreno todo, inclusive as laterais (a lei determina um recuo de 1,5 metros nas laterais). Há também casos em que o proprietário do imóvel abre a janela para o lado do vizinho. A lei atual veda esse tipo de situação. “Para normatizarmos essa questão, tivemos a preocupação de verificar no Código Civil o direito de vizinhança, que é abordado no capítulo ‘Direito de Construir’. E aqui chamamos a atenção dos proprietários de residências que tem esse tipo de problema, ou seja, que está construindo rente ao imóvel do vizinho, que tem abertura para a área do vizinho, para ele poder regularizar a sua obra, ele terá que ter a anuência do seu vizinho, para isso, ele é obrigado apresentar também a Declaração de Vizinhança que é exigida na Instrução Normativa, nº 007”, explicou a secretária.

Ana Cristina adiantou que essa preocupação é para não criar embaraço com o direito de vizinhança, como o telhado estar com a queda para dentro do terreno do vizinho. No entanto, a secretária afirmou que cada caso tem sua especificidade que terá que ser tratada de forma diferenciada, até se a prefeitura tratasse a questão dessa forma, estaria criando transtornos administrativos e até judiciais para a própria municipalidade.

“Se não houvesse essa normatização estaríamos trazendo o conflito de vizinhança para dentro do poder público e esse não é o papel do pode público. O poder público existe para equilibrar a boa convivência, ter instrumentos regulamentadores que tragam a convivência de boa vizinhança. Cada um tem que respeitar o direito de vizinhança”, enfatizou.

O Código Civil lembrou a secretária, também prevê em seu artigo 1302, que o proprietário do imóvel que se sentir prejudicado, poderá exigir, no prazo de um ano e meio, que seja desfeito janelas, terraço, sacadas, ou goteira que esteja prejudicando o seu imóvel.

Fonte:  Joel Elias

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