Sexta-feira, 16 de novembro de 2012 - 12h40
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO) repudiou o Projeto de Lei 229/11, de autoria do deputado estadual Jesualdo Pires (PSB Ji-Paraná), que foi aprovado pelos deputados na sessão ordinária do último dia 7 de novembro na Assembléia Legislativa.
O texto da PL proíbe o uso de aparelhos de telefone celular, rádio transmissores, palm top e similares, com o intuito, segundo seu autor, de coibir o crescimento da prática criminosa conhecida como ‘saidinha de banco’, uma tendência crescente em todo o país. O texto também determina que a proibição da entrada destes aparelhos nas agências bancárias deve ser feita pelos funcionários e vigilantes de cada uma das unidades bancárias.
“Como se não bastasse toda a carga extenuante de serviço que é dada dia após dia aos funcionários, agora mais isto. Ora, o trabalhador tem que fazer o serviço dele, que é prestar um bom atendimento ao público, e não ficar dando uma de vigilante. O que a Assembleia deveria fazer é cobrar dos órgãos fiscalizadores (Secretarias Municipais de Fazenda, Ministério Público...) uma atuação mais severa para o cumprimento dos itens da Lei 2.530/11, sancionada pelo governador e em vigência há mais de um ano. Se os bancos cumprissem determinações de ter, em seus estabelecimentos, câmeras de vigilância 24 horas, em alta definição, internas e externas, biombos entre as pessoas que estão sendo atendidas e as que ainda vão ser atendidas, porta giratória com detector de metais e tantos outros itens, esse tipo de crime praticamente não existiria e esse projeto de lei nem teria sentido de existir”, disparou José Pinheiro, presidente do SEEB/RO.
Para o sindicalista, o PL também não deixa claro como será feita a fiscalização e o acompanhamento de quem pode ou não pode entrar com celular nas agências.
“Como saber que a pessoa que está entrando na agência, por exemplo, numa situação de emergência, será um médico ou um especialista em saúde? Além do mais, sabemos que os bancos nunca respeitaram as leis que determinam o tempo de atendimento máximo para cada cliente e, por conta disso, as pessoas chegam a passar horas dentro das agências e, num desses momentos, precisa fazer ou receber alguma ligação importante. Vamos considerar uma hipótese de que uma pessoa passou mal em sua casa, e precisa ligar urgentemente para seu familiar que, neste momento, estaria dentro de uma agência bancária, impedido de usar o celular. Como seria? Quem pagaria os custos de uma vida se algo sinistro vir a acontecer? São casos como estes que acontecem na vida de todo cidadão que não podem ser ignorados. Portanto, além de privar o cidadão de bem de ter esse benefício da telefonia móvel, tão imprescindível na vida cotidiana atual, esta lei, definitivamente, não vai combater a saidinha de banco”, concluiu.
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