Quinta-feira, 29 de setembro de 2011 - 12h13
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR) impetrou Mandado de Segurança (MS) requerendo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) pagamento da hora acrescida com a implantação do novo horário forense e a concessão de intervalo para descanso e almoço aos servidores.
O presidente do sindicato, Israel Borges, explica que, com novo horário forense, foi acrescida uma hora ao expediente do trabalhador, sem acréscimo de remuneração. “O expediente aumentou de seis para sete horas”.
O Mandado de Segurança deve ser julgado nesta segunda-feira (03/10) pelo pleno do TJ/RO. Na terça-feira (27), a diretoria do sindicato esteve reunida com o presidente do TJ, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, para prestar esclarecimento sobre o assunto, uma vez que, segundo Israel, haviam informações desencontradas, que levavam os servidores a entenderem que o SINJUR estava pedindo mudança de horário, “o que não é verdade”.
Segundo Israel Borges, o objetivo não é que o TJ altere o horário de funcionamento, mas que conceda, dentro da jornada de sete horas, uma hora para descanso e refeição, “como determina o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Segundo a assessoria jurídica do SINJUR, a decisão do Pleno deve se ater ao pedido do sindicato, concedendo ou não a segurança, para garantir o intervalo de uma hora e o pagamento do acréscimo (de uma hora) já trabalhado. “Não estamos discutindo mudança de horário”, assevera a diretora administrativa do sindicato Jussara Dias. “Em sendo contrária ao requerido pelo MS, a decisão do TJ/RO não acarretará mudança no horário. Para que isso aconteça (mudança no horário), é necessário mudança da resolução pelo pleno administrativo”, reitera.
Fonte: Toni Francis
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