Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 - 09h55
De acordo com o parecer, a administração municipal realizou, de forma regular, sua execução orçamentária, bem como a financeira e a patrimonial. Nesse aspecto, foram cumpridos os limites de gastos com educação (27,65%, quando é estabelecido 25% como percentual mínimo), com profissionais do magistério (78,04%, quando o mínimo é 60%) e na área de saúde (18,87%, sendo, neste caso, o mínimo de 12%). Outro limite legal cumprido foi relativo aos gastos com pessoal, que alcançaram 43,87% de sua receita corrente líquida.
As ressalvas foram motivadas por duas impropriedades apontadas no parecer aprovado pelo Plenário: o envio fora de tempo de balancetes mensais e a abertura de crédito adicional com recurso proveniente de superávit financeiro, em valor de pouco mais de R$ 1,5 milhão, quando a quantia líquida existente perfez somente pouco mais de R$ 1,1 milhão.
Em face dessas impropriedades, o TCE determina à administração municipal, entre outras providências, a remessa dos documentos ao Tribunal dentro dos prazos legais e que deixe de realizar excessivas alterações na lei orçamentária anual (LOA) por meio de créditos adicionais, contrariando, assim, o princípio administrativo da programação.
INDICADORES
O TCE, em análise inovadora, utilizou o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Índice de Desempenho do Sistema Único da Saúde (IDSus), indicadores oficiais, respectivamente, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, para avaliar a eficiência na aplicação dos recursos na educação e na saúde. Também foi avaliado o rendimento escolar, através das taxas de aprovação/reprovação divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Apesar da constatação de o município ter alcançado índice positivo na educação, incluindo a redução da taxa de reprovação no exercício 2011, comparada a 2010, o TCE determinou a adoção de providências para garantir a tendência de crescimento e, via de consequência, a melhoria desse serviço prestado à população.
Já em relação à saúde, dado o índice obtido por Cerejeiras, abaixo da média nacional, da região Norte e mesmo do Estado de Rondônia, foi determinada pelo Tribunal a reavaliação das políticas públicas, visando tornar mais efetivas e eficientes as ações da prefeitura nessa área.
Após o TCE emitir seu parecer prévio, este será encaminhado à Câmara de Vereadores de Cerejeiras, para o julgamento das contas da administração, sendo que o parecer prévio do Tribunal só deixará de prevalecer pelo voto, com embasamento técnico, de dois terços dos membros do Legislativo Municipal.
O voto do relator e o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCERO
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