Terça-feira, 30 de julho de 2013 - 11h55
O Tribunal de Contas (TCE) determinou, por meio da Decisão Monocrática nº 111/2013/GCJGM, a manutenção da suspensão do pregão eletrônico realizado pelo Estado para aquisição e distribuição de material permanente, compreendendo aparelhos de TV e de DVD, estantes e armários de aço.
Com previsão de gasto anual de mais de R$ 1 milhão, a licitação é realizada pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), a pedido da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), visando equipar 331 telessalas e, assim, atender o programa de teleducação denominado Aceleração da Aprendizagem e do Telensino.
O pregão havia sido suspenso anteriormente após irregularidades detectadas pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Ainda dentro do prazo legal, a administração estadual apresentou justificativas e documentos, as quais, após nova análise, das 12 impropriedades apontadas, detectou-se que seis foram devidamente corrigidas e outras seis, não.
Desse modo, a fim de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o TCE, além de manter paralisada a licitação, fez alguns apontamentos à administração estadual, para, caso queira, apresentar no prazo de 15 dias suas justificativas ou promover as correções necessárias ao saneamento do edital.
Entre outros pontos enfocados, estão o aperfeiçoamento do item 2 do objeto (aparelhos para reproduzir DVDs), deixando claro aos interessados que pretende adquirir aparelhos para a reprodução dessas mídias eletrônicas com a função agregada de gravação, e adequação das dimensões do item 3 (estante de aço), a fim de estimular a competitividade e multiplicar as possibilidades de ofertas mais vantajosas.
O Estado deve ainda demonstrar, de forma objetiva, quantos profissionais da educação serão necessários para operacionalizar as telessalas pretendidas, bem como comprovar a existência de salas de aulas disponíveis para efetivar as metas do referido projeto.
A decisão monocrática, em seu inteiro teor, pode ser lida no portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: Ascom
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