Sábado, 27 de abril de 2013 - 20h25
O Tribunal de Contas (TCE) determinou, através de decisão monocrática, a suspensão do pregão eletrônico realizada pelo Estado para a contratação de empresa visando atender à Secretaria de Finanças (Sefin), com serviços de vigilância e segurança patrimonial ostensiva, preventiva, diurna e noturna, pelo período de 12 meses, com valor global de R$ 2,9 milhões.
Na decisão, catalogada sob o número 35/2013/GCVCS e que integra o Processo nº 1649/2013 e está disponível no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br), o corpo técnico do TCE aponta impropriedades, as quais, caso não sejam corrigidas, comprometem a continuidade do certame.
Diante desse cenário e visando resguardar o erário, o Tribunal determinou ao Estado a execução de medidas corretivas, objetivando, entre outros pontos, garantir ampla competitividade ao certame, como também reduzir custos na contratação do serviço pretendido.
Entre essas medidas estão adequações no termo de referência para definir a quantidade exata de postos de trabalho a serem contratados e ainda a retirada de exigência no edital referente à necessidade de confirmação do recebimento da impugnação junto ao pregoeiro.
A administração estadual deve, ainda segundo o TCE, compatibilizar item do edital à legislação vigente, no sentido de permitir a participação no certame somente de empresas privadas autorizadas a exercer atividades de vigilância.
Por fim, deve também renovar as pesquisas de mercado, objetivo obter preço médio adequado à realidade, e definir, em planilhas, a composição dos custos unitários de cada posto de vigilância.
Além dessas determinações e da suspensão da licitação, o TCE deu prazo de 15 dias aos gestores para a realização das correções ou apresentação de justificativas, sob pena de se decretada a ilegalidade do pregão eletrônico. O processo também já foi analisado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O inteiro teor da decisão monocrática está disponibilizado no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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