Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 - 10h08
Foi paralisado, pelo Tribunal de Contas (TCE), o pregão eletrônico deflagrado pelo Estado, por meio da Superintendência de Compras e Licitações (Supel) e da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva do Palácio Rio Madeira e seus anexos, relativamente a sistemas predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico e ar-condicionado, incluindo o fornecimento de peças, materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra.
A licitação, que está orçada em mais de R$ 7 milhões, foi paralisada por meio da Decisão Monocrática nº 17/2013/GCFCS, após a constatação pelo corpo técnico da Corte de Contas de irregularidades consideradas graves no edital.
Entre as impropriedades detectadas está a exigência pelo edital de atestados que contemplem todos os serviços e materiais objeto dos itens licitados e a ausência de orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
O TCE ainda apontou como irregular o fato de o termo de referência da licitação não trazer elementos capazes de proporcionar uma avaliação do custo pela administração, estabelecendo, por exemplo, orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilha de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, prejudicando, assim, o julgamento objetivo à luz do princípio da economicidade.
Em sua decisão, o Tribunal lembra que tais ocorrências podem redundar em efetivo dano ao erário estadual, caso não sejam estabelecidos critérios para serem observados na manutenção preventiva, ou seja, a periodicidade de verificação dos diversos serviços e das vitorias necessárias.
Observa também a Corte de Contas que a unidade para a qual se destina a contratação, o Complexo Rio Madeira, é uma construção recente e entregue com garantias elétricas, hidráulicas e prediais, dentre outras, que não se vislumbra estarem sendo consideradas na contratação, elevando significativamente os custos do certame licitatório.
Diante das irregularidades, o TCE não só determinou a suspensão do certame, como também encaminhou cópia do relatório técnico aos licitantes, para conhecimento, acrescentando que só será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa após a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).
A íntegra da decisão monocrática pode ser lida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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