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Política

TCE suspende licitações do DER


Duas licitações realizadas pelo Estado, cujos valores, somados, superam o montante de R$ 6,6 milhões, visando à contratação de serviços de obras de pavimentação e drenagem no município de Cerejeiras e de sub-base, base e drenagem em Porto Velho, foram paralisadas pelo Tribunal de Contas (TCE), de forma monocrática, devido a irregularidades apontadas em seus editais.

Os procedimentos são concorrências públicas deflagradas pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER). Uma delas, de nº 088/2012/CPLO/Supel-RO, tem como objeto a contratação de pavimentação e drenagem pluvial urbana, num total de 5.680 metros, para o município de Cerejeiras.

Essa licitação já havia sido paralisada pelo TCE, devido à constatação de irregularidades em seu projeto básico. Dentro do prazo estipulado, os licitantes apresentaram as justificativas, as quais, submetidas à análise do corpo técnico do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas (MPC), não sanaram as irregularidades, já que foi apontado que tais documentos constavam anteriormente dos autos.

Desse modo, o TCE proferiu a Decisão Monocrática nº 01/2013/GCVCS (Processo nº 3812/2012), que, além de suspender o curso do processo licitatório, reitera a adoção de medidas pelo DER para complementar o projeto básico da concorrência pública, além de estabelecer prazo para o encaminhamento da documentação comprobatória à Corte de Contas.

PORTO VELHO

A outra concorrência pública, registrada sob o número 120/2012/CPLO/Supel-RO, tem como objetivo a contratação de empresa para a execução de sub-base e base (serviços que precedem o asfaltamento), incluindo drenagem, nas ruas de Porto Velho, num total de pouco mais de 40 mil metros.

Segundo o TCE, o edital traz, entre outras impropriedades, projeto básico incompleto e que não satisfaz a exigência legal; planilhas orçamentárias em desconformidade com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente; não indicação se o projeto disponível é básico ou executivo; não esclarecimento de que, após a execução dos serviços de sub-base e base, serão feitos a terraplanagem e a pavimentação asfáltica.

Desse modo, foi proferida a Decisão Monocrática nº 02/2013/GCVCS (Processo nº 5421/2012), que, além da paralisação do certame, abre prazo para os gestores apresentarem suas justificativas ou documentos comprobatórios quanto às correções feitas para sanear as irregularidades apontadas.

Fonte: TCE

 

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