Terça-feira, 2 de julho de 2013 - 11h40
Irregularidades consideradas graves detectadas na análise do edital fizeram com que o Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio de decisão monocrática, determinasse a suspensão do pregão eletrônico realizado pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) para contratação de empresa especialização em serviços de locação de helicóptero, visando atender a administração direta e indireta do Estado.
A licitação, orçada em mais de R$ 3,1 milhões, teve sua suspensão decretada a partir da anotação, pelo corpo técnico do Tribunal, de irregularidades em seu edital. Todos os apontamentos foram acolhidos pela decisão, que está catalogada no TCE sob o número 97/2013/GCJGM (Processo nº 2566/2013), e que foi publicada na edição 457 do Diário Oficial Eletrônico da Corte.
Das irregularidades anotadas pelo TCE, duas se referem à justificativa e motivação da despesa: a não apresentação de estudo comparativo entre a opção de locação e a de aquisição dos helicópteros, demonstrando a vantagem econômica da primeira sobre a segunda, e a não apresentação de informações sobre os gastos semelhantes realizados em exercícios anteriores (três anos, no mínimo), visando dar suporte às atuais estimativas de consumo.
Outra impropriedade apontada no procedimento licitatório diz respeito à exclusão da exigência de que os helicópteros a serem locados estejam instalados com equipamento corta-fio, cujo objetivo é reduzir as consequências de uma possível colisão com a rede elétrica. Em sua decisão, o TCE alerta que, ao deixar de exigir tal equipamento nas aeronaves, a Supel fragiliza a segurança dos representantes do Estado, situação que deverá ser reavaliada.
Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário, resguardando o interesse público, foi proferida a decisão que, além de determinar a suspensão do certame licitatório, alerta os licitantes sobre as implicações legais que o não atendimento à ordem de suspensão poderão lhes custar. O processo ainda será analisado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O portal do TCE (www.tce.ro.gov.br) traz a decisão monocrática em seu inteiro teor.
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