Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 - 12h33
Através de ato assinado pela Presidência, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013. A medida visa dar continuidade ao atendimento à população e aos trabalhos essenciais do TCE de forma ininterrupta.
Durante o recesso, o protocolo de documentos poderá ser feito normalmente, mas apenas na sede do TCE, em Porto Velho, funcionando nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 18 horas. Nesse período não haverá expediente nas Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. Portanto, não será possível realizar protocolos nessas unidades.
Os prazos processuais, com exceção daqueles que se referem a licitações, assim como os prazos dos atos delas decorrentes, deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 7 de janeiro de 2013, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.
Fonte: TCE
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