Sexta-feira, 25 de setembro de 2009 - 08h22
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que o padastro, condenado a nove anos de cadeia por ter cometido o crime de atentado violento ao pudor contra a enteada de oito anos, continuará preso. A decisão é desta quinta-feira, 24, no julgamento de um recurso (apelação criminal) pedido pelo réu.
O padrasto foi julgado e condenado por ter constrangido sua enteada, mediante violência presumida, para praticar atos libidinosos: ele teria beijado a boca da criança e feito carícias na vagina da menina. O fato ocorreu no mês de julho de 2008, por volta das 12h50min, na casa onde o réu morava com a mãe da vítima, em São Miguel do Guaporé, a cerca 600 quilômetros de Porto Velho, capital do estado.
Não conformado com a condenação, ele recorreu à instância superior (TJ) na tentativa de rever a decisão e ser absolvido. Entretanto, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, relator do processo, decidiu pela negação do pedido. "As provas acostadas ao feito são suficientes para sustentar a decisão, não merecendo reforma ao decreto condenatório", argumentou o magistrado em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade.
A defesa alegou que o padrasto apenas conversava com a enteada quando a companheira chegou, entretanto não soube dizer o motivo pelo qual ela o estaria acusando. "A versão apresentada pelo réu, no entanto, não condiz com a realidade constatada nos autos, encontrando-se isolada no contexto probatório", afirmou o relator.
Os depoimentos da mãe e da avó da vítima, além da conselheira tutelar que a atendeu no dia do fato, foram determinantes para a condenação em 1º grau (juiz) e para o voto na Câmara Criminal, pois, como lembrou o desembargador em seu voto, "em tema de crimes sexuais, a palavra da vítima possui relevância e goza de relativa presunção de veracidade", ainda mais quando é coerente e harmônica com o conjunto das provas apresentadas nos autos do processo.
Fonte: Ascom TJRO
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