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Tribunal de Justiça rejeita Mandado de Segurança para reabertura de boate em PVH



O Desembargador Miguel Mônico rejeitou os argumentos no Mandado de Segurança da empresa D.M De Lima - ME e determinou a extinção do mesmo. O recurso pedia a suspensão da sentença do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, que determinou o fechamento da boate Dimples Dance por 15 dias, mais o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos.

Os argumento da defesa de que o fechamento do estabelecimento por 15 dias resulta em vários danos e prejuízos, uma vez que o funcionamento da casa noturna é apenas uma vez por semana, nem foram levados em conta pelo magistrado, pelo fato de que não era esse o instrumento jurídico adequado para a questão.

"O art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 dispõe que não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo", afirmou o Desembargador em sua decisão.

Segundo o magistrado, caberia à empresa interpor recurso de apelação e não mandado de segurança. Ele lembrou que próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece essa solução.

Para fundamentar a decisão, o Desembargador ainda valeu-se da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que é estabelecido que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Jurisprudência semelhante é também utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Pelas razões e fundamentos expostos, de que é incabível a utilização do instrumento processual utilizado pelos advogados da Dimples, o Desembargador indeferiu liminarmente a petição inicial, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, inc. I, do CPC). A decisão é dessa quarta-feira, 20, e foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 22.

Fechamento

A Dimples Dance foi fechada esta semana em cumprimento à decisão do Juizado por múltiplas reincidências no descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Portaria 001/99, JIJ/PVH, por permitir a permanência de adolescentes durante os eventos realizados no local aos finais de semana.

Fonte: Ascom TJRO

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