Quarta-feira, 10 de novembro de 2010 - 13h42
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro de candidatura de Natan Donadon, que concorreu ao cargo de deputado federal por Rondônia nas eleições deste ano, pelo
PMDB. O político obteve 43.627 votos.
A decisão seguiu o voto do ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo. Ele considerou que o político está inelegível porque foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, além 130 dias-multa, por peculato e formação de quadrilha, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
Donadon foi enquadrado na hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a administração pública e o patrimônio público, praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando (item 1 e 10 da alínea `e´ do inciso I do artigo 1º da Lei 135/10).
O político também foi condenado em segunda instância por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário, mas o ministro Carvalhido informou que a sentença está suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O político concorreu nas eleições deste ano com o registro indeferido em virtude de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que levou em conta as duas condenações colegiadas contra Donadon nas duas ações judiciais.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. Além de considerar que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições deste ano (princípio da anualidade da lei eleitoral, exigido pelo artigo 16 da Constituição Federal), ele ressaltou que deve ser observado, no caso, a condição da segurança jurídica em virtude da irretroatividade da lei e o princípio da não-culpabilidade. Para o ministro, a hipótese da alínea “e” tem contornos de norma penal.
Fonte: Ascom / TRE-RO
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