Sexta-feira, 15 de março de 2019 - 06h00
Documento
é prova de aptidão do agricultor familiar para acesso a diversos programas do
Governo Federal, como a obtenção de crédito rural
A partir deste ano o processo de emissão da DAP (Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
Pronaf) será facilitado com a parceria entre o Incra e a Federação dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Rondônia (Fetagro). Na
terça-feira (12), na unidade avançada do Incra em Ji-Paraná, foi assinado
Acordo de Cooperação Técnica que delega competência à Fetagro para emissão de
DAP A/C, B ou V, aos agricultores familiares do Programa Nacional da Reforma
Agrária (PNRA).
A DAP fornece informações sobre as condições socioeconômicas do
agricultor, assim como o rendimento de suas terras. Com essa declaração o
agricultor familiar tem o acesso adequado aos financiamentos e demais
benefícios concedidos pelo Governo Federal por meio do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural, programas de compras públicas, Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre
outros.
Caberá ao Incra fornecer à Fetagro a relação dos assentados e
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) em geral, aptos à
emissão da DAP, com a respectiva modalidade e enquadramento.
A FETAGRO é integrada por sindicatos de trabalhadores rurais de
todo o estado. De acordo com o superintendente substituto do Incra/RO, Erasmo
Tenório da Silva, "essa capilaridade é que justifica o presente acordo,
tendo em vista que vai facilitar o acesso aos agricultores que não precisarão
se dirigir somente ao Incra, hoje presente em seis municípios e na
capital."
O documento tem validade de dois anos e têm direito os
agricultores familiares tradicionais, pescadores artesanais, aquicultores,
silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma
agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). As modalidades de
DAP variam conforme a renda, pessoa física ou jurídica.
O acordo vigorará por um ano, podendo ser estendido, e não
haverá transferência de recursos entre as instituições. A emissão de DAP é um
serviço totalmente gratuito para o produtor.
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