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Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar é instituído em Ariquemes


Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar é instituído em Ariquemes - Gente de Opinião

A Prefeitura de Ariquemes, através da Lei Municipal nº 2621 de 04 de abril, instituiu o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. O Programa tem a finalidade de fortalecer a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, produção com sustentabilidade, processamento e industrialização de alimentos e geração de renda. 

Visa ainda, promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessária às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Pretende também, promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura e apicultura, promovendo assim, a valorização do agricultor familiar, viabilizando renda e estimulando a permanência no meio rural. 

As aquisições do programa serão executadas nas modalidades: compra institucional e compra direta com doação simultânea. 

A compra institucional é a aquisição de gêneros alimentícios, realizada pelo município por meio de chamadas públicas, ou mediante dispensa de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.  

A compra direta com doação simultânea, consiste na aquisição de gêneros alimentícios, produzidos por beneficiários, fornecedores, ou suas organizações econômicas e sociais, destinando-se os produtos adquiridos ao abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino, de creches, de instituições de amparo social, de rede socioassistencial. 

De acordo com o projeto de lei, são considerados beneficiários fornecedores aptos a fornecer alimentos ao programa, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, cooperativas formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar. 

As aquisições dos produtos pelo programa poderão ser efetuadas diretamente dos produtores ou indiretamente, por meio de cooperativa, desde que este último esteja previsto em edital de chamamento público. 

Para se credenciar, os beneficiários fornecedores deverão apresentar, no mínimo, a seguinte documentação: proposta de participação, devidamente assinada pelo agricultor familiar, pelos povos ou pelas comunidades tradicionais, declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo agricultor familiar, cópia do CPF e RG ou CNPJ (quando se tratar de cooperativa), cadastro para emissão de nota fiscal, dados bancários do beneficiário fornecedor, declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf Dap) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf de pessoa jurídica (quando se tratar de cooperativa), cumprimento das legislações e normas ambientais vigentes. 

As cooperativas deverão apresentar certidões negativas para comprovar a adimplência fiscal e tributária, relação dos beneficiários que formalizarão as vendas com a Prefeitura, estatuto e ata de posse da atual diretoria. 

Neste primeiro momento, será publicado um edital de chamamento público, para atender os produtores individuais, com interesse em aderir ao programa.

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