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Anísio Gorayeb

TERRITÓRIO FEDERAL DO GUAPORÉ


TERRITÓRIO FEDERAL DO GUAPORÉ - Gente de Opinião

Na primeira imagem vemos o Presidente Getulio Vargas (1) ao lado de Aluízio Ferreira (2), na época Diretor da EFMM, subindo o porto do “Cai N’água”. Ao lado, Getulio Vargas (seta) inaugurando as casas do Bairro Caiarí.     (Fonte: 17º BIS e Esron Meneses).

O Território Federal do Guaporé está completando 72 anos de criação nesse mês de setembro. Criado pelo Presidente Getulio Vargas no dia 13 de setembro de 1943 através do Decreto nº 5.812, sua área territorial foi composta por parte dos estados do Amazonas e do Mato Grosso. Começava assim nossa independência política do Estado do Amazonas e passávamos a ser uma unidade da federação.

A criação desse novo território só consolidou-se após a visita do Presidente Getúlio Vargas a Porto Velho no dia 11 outubro de 1940, quando éramos município do Estado do Amazonas. Getulio Vargas foi o primeiro presidente a visitar Porto Velho e veio para ficar apenas três horas e inaugurar algumas obras: Bairro Caiarí, Vila Erse, Agencia dos Correios e a usina de eletricidade. Decidiu ficar aqui durante três dias, sendo assim, o presidente que permaneceu maior tempo na cidade.

No mesmo decreto que criou o Território Federal do Guaporé foram criados mais quatro territórios federais: Iguaçu, Ponta Porã, Amapá e Rio Branco (atualmente Estado de Roraima). O Território do Guaporé, quando criado, tinha quatro municípios: Porto Velho, Lábrea, Guajará Mirim e Santo Antonio do Alto Madeira.

Os municípios de Porto Velho e Lábrea pertenciam anteriormente ao Estado do Amazonas e os municípios de Santo Antônio do Alto Madeira e Guajárá Mirim pertenciam ao Estado do Mato Grosso. No ano seguinte, em 1944, Lábrea passou novamente a pertencer ao Estado do Amazonas e em 1945 o município de Santo Antonio do Alto Madeira foi incorporado ao município de Porto Velho. Desde então, o Território do Guaporé ficou apenas com dois municípios: Porto Velho e Guajará-Mirim.

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Cândido Mariano da Silva Rondon (1) prestigiando a posse do primeiro Governador do Território Federal do Guaporé, Aluízio Pinheiro Ferreira (2) no dia 24 de novembro 1943, no Rio de Janeiro, na época capital federal. (Fonte: 17º BIS).

O primeiro Governador do Território Federal do Guaporé foi o Major Aluízio Pinheiro Ferreira, que anteriormente havia sido também o primeiro diretor brasileiro da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, nomeado pelo Presidente Getulio Vargas em 1931. Aluízio tomou posse no Rio de Janeiro, no dia 24 de novembro de 1943, mas o Território só foi instalado no dia 29 de janeiro de 1944 numa grande solenidade em frente ao Colégio Barão do Solimões.

Aluizio Ferreira governou o Território Federal do Guaporé de 1º de novembro de 1943 a 7 de fevereiro de 1946, quando se afastou para concorrer na primeira eleição para deputado federal. Vencedor das primeiras eleições, Aluízio Pinheiro Ferreira que havia sido o primeiro governador, foi também o primeiro deputado federal eleito no Território Federal do Guaporé nas eleições de 1946. Aluízio foi reeleito em 1950, e após dois mandatos de deputado federal foi derrotado nas eleições de 1954 por Joaquim Vicente Rondon. Disputou sua última eleição em 1958 quando foi eleito novamente. Na eleição de 1962 indicou como candidato Ênio dos Santos Pinheiro, que foi derrotado nas urnas pelo médico Renato Clímaco Borralho de Medeiros.

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Instalação do Território Federal do Guaporé no dia 29 de janeiro de 1944 em frente ao Colégio Barão do Solimões. (Fonte: Acervo  Esron Meneses)

Através da Lei nº 2.731 de 17 de fevereiro de 1956, o Território Federal do Guaporé passa a denominar-se Território Federal de Rondônia, uma homenagem ao Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

Somente em 1977, através da Lei nº 6448 de 11 de outubro de 1977, o Presidente Ernesto Geisel criou mais cinco municípios: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.

Atualmente o Estado de Rondônia, que foi criado através da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981 tem 52 municípios.

Até a próxima semana...

ANÍSIO GORAYEB

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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