Quarta-feira, 13 de junho de 2012 - 20h06
*Por Antônio Fonseca
Tenho recebidos vários pedidos de informações de responsáveis por empresas ou profissionais liberais, por telefones, por e-mails ou pessoalmente, no escritório, que querem maiores esclarecimentos sobre pedidos de registros de marcas no Brasil.
Uma delas, a que chama mais a atenção, é que se registrando em um Cartório de Títulos e Documentos, um documento em que conste a logomarca da empresa, já constituída na Junta Comercial ou SOMENTE A LOGOMARCA, sem a devida constituição da empresa ou firma, tal registro PROTEGE e tem a VALIA de uma MARCA REGISTRADA? Resposta: NÃO!
Determinadas pessoas chegam até a discutir, impor convicções, querendo saber mais que o profissional para o qual pede explicações. Além de desconhecerem a Lei da Propriedade Industrial partem para ignorância. Um triste quadro que não leva a nada.
Estão cometendo um ERRO GRAVÍSSIMO, principalmente aqueles responsáveis por empresas ou profissionais liberais que, mesmo depois das explicações, concretas e baseadas na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial, que regula direitos da PROPRIEDADE INDUSTRIAL, teimam em deixar desprotegidas as marcas de suas empresas, serviços ou produtos.
O Registro de um documento num Cartório de Títulos e Documentos é para UM DOCUMENTO QUE NÃO TENHA UMA LEI ESPECÍFICA PARA TAL PROCEDIMENTO. O Registro de uma Marca é baseado na LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
SOMENTE com a CONCESSÃO DO REGISTRO, pelo INPI, tem-se a GARANTIA da MARCA REGISTRADA. Os registros das marcas e patentes são constitutivos de direito. Os certificados expedidos pelo INPI são equivalentes a escrituras. São regulados por lei.
Outra questão, sempre presente nos pedidos de informações é que “se ao constituir (ou criar uma firma, na linguagem popular) uma empresa na junta comercial, a marca fantasia já está registrada e protegida?”. A resposta é: NÃO!
As juntas comerciais dos estados apenas constituem empresas no âmbito regional de cada estado. Buscam nomes comerciais em seus bancos de dados para não haver colidências. Registram a razão social e dão o NOME FANTASIA que o empresário ou profissional liberal fornece. (Arts. 1.163, 1.166 e 1.167, do CC/2002).
O empresário, através de seu contador, apenas constituiu a empresa utilizando um escritório de contabilidade, MAS NÃO PEDIU O REGISTRO DA MARCA no órgão competente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Sem registro no INPI, a marca, mesmo com a empresa constituída na junta comercial de seu estado, não tem segurança alguma.
Qualquer um pode requerer o registro de marca idêntica no INPI, pois o empresário, apenas constituiu a empresa através do escritório de contabilidade, mas não registrou a marca no órgão competente.
O REGISTRO é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A MARCA ao ser registrada ou mesmo com o processo em andamento, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial/INPI, passa a constar do patrimônio da empresa, e agrega valor ao que está oferecendo-se ao mercado, produtos ou serviços. É o chamado VALOR DO BEM INTANGÍVEL.
Outra consideração importante diz respeito ao uso da marca. Não é porque você registrou o nome comercial na JUCER que também deterá o direito de uso da marca. Para tanto, a marca deverá estar registrada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Além disso, para quem quiser ter um site corporativo, a solicitação de registro do domínio na internet também é importante, devendo ser realizada de forma independente ao registro de marca.
Esclareça suas dúvidas sobre o registro de marcas no Brasil.
Registrei minha firma na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial SÓ TEM abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.
Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
A marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). A marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
O nome da minha empresa é o meu sobrenome. Não preciso me preocupar?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la. ISSO PODE DAR PROCESSO.
Existe outra empresa com a mesma marca que uso. Não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Bandeirante” registrada para uma empresa uma classe, eletrodomésticos, por exemplo, e para outra classe para um banco e assim por diante.
Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade, mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É o DIREITO DE PRECEDÊNCIA
Se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
Se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz titular do processo concordar ou não com esse prazo).
Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados e outras despesas.
Uma pessoa física pode registrar marca?
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas.
Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.
Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.
Qual é o propósito ou finalidade do registro de uma marca?
A marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca.
A principal finalidade do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes.
O cliente que deseja uma camisa da marca “Use Mais” não vai se confundir com um pacote de café que tem nome idêntico na embalagem, empacotado por empresa distinta.
Qual é o prazo de validade de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez (10) anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.
Se não renovar o registro da marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço.
É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.
O que são marcas mistas?
As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são a junção de nome e desenho. São as mais comuns no Brasil. São fundamentais para diferenciar o produto ou empresa dos demais.
Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se alguém copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como se proteger.
Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite sua logomarca e escreva junto a ela um nome parecido.
Antônio Fonseca, do Escritório RONDOMARCAS.
www.rondomarcas.com e-mail: rondomarcas@gmail.com
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