Sexta-feira, 20 de março de 2009 - 14h30
Os indícios de irregularidades verificados no edital de licitação da obra da ponte sobre o Rio Madeira (BR-319), suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não são apenas em relação ao projeto como informaram autoridades do DNIT. Elas estão relacionadas, principalmente, a existência de dois orçamentos distintos para o mesmo objeto – o que pode ter sido apenas uma falha na montagem do processo -, além do preço para execução do serviço de escavação dos pilares, que para a Corte exige uma justificativa plausível da autarquia federal. No momento, o processo está sobrestado na Secretaria de Fiscalização de Obras do TCU, que está analisando e brevemente emitirá relatório sobre as razões de defesa apresentadas pelo DNIT/Rondônia. A expectativa em Rondônia é de que o Tribunal autorize a continuidade da licitação desta obra, considerada essencial para o desenvolvimento deste lado da Amazônia. O que se espera é que o DNIT tenha apresentado justificativas capazes de sanar todos os indícios de irregularidades apontadas na Comunicação (decisão) do Auditor André Luís de Carvalho, apresentada ao Plenário do TCU, cujo teor é o seguinte: CLIQUE, LEIA E COMENTE A COLUNA COCHÁ NEWS DO JORNALISTA CLEUBER RODRIGUES
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