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Francisco Matias

PORTO VELHO,99 ANOS – PARTE I


                             

Por Francisco Matias(*)
 

1.Sexta-feira, dia 2 de outubro de 1914, governo do estado do Amazonas publica a Lei nº 757, sancionada pelo governador Jônathas de Freitas Pedrosa, criando o município de Porto Velho, no rio Madeira. Quarta-feira, 2 de outubro de 2013, o estado de Rondônia tem uma data para comemorar:  99 anos da criação desse município. É feriado municipal. Mas, apesar de ter quase um século, o município de Porto Velho ainda é um enigma dentro de um grande mistério. Percebe-se esse enigma na imprensa quando se trata dessa data. Ainda permanece a confusão entre Porto Velho, o município, e Porto Velho, a cidade. O que está sendo comemorado é o aniversário do município e não da cidade.  Observe-se o corpo da lei que criou o município para se compreender melhor.

2.”Lei nº 757, de 2 de Outubro de 1914 – Crea o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providencias – O DR. JONATHAS DE FREITAS PEDROSA, Governador do Estado do Amazonas, etc. Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado Decretou e eu sancionei a seguinte LEI: Art. 1º.- Fica creado o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto nº 1063 de 17 de Março do corrente anno para aquelle Termo Judiciário. Art. 2º. – O Poder Executivo fica autorisado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira-Mamoré Raylway Company e os proprietarios de terras para a fundação immediata da povoação, aproveitando-se, na medida do possível, as obras de saneamento feitas ali por aquella companhia e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.

3.Art. 3º - O primeiro governo do município será constituído por nomeação do governador do Estado e o seu mandato se extenderá até 31 de Dezembro de 1916. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente. O Sr. Secretário do Estado a mande imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo, em Manaós, 2 de outubro de 1914. Dr. JONATHAS PEDROSA. Osman Pedrosa. Publicada a presente Lei nesta Secretaria do Estado aos 2 dias do mez de Outubro de 1914. Osman Pedrosa”.

4.Estava criado o município com uma série de problemas a resolver. O maior deles constava do artigo 2º, que deliberava sobre “os entendimentos com o governo federal, a Madeira-Mamoré, e os proprietários de terras”. O município nascia sem jurisdição, sem terras e sem autoridade pública para enfrentar, principalmente, a poderosa Madeira-Mamoré. As tratativas com o governo federal seriam no campo institucional e, com os proprietários de terras, principalmente a firma boliviana Suarez Y Hermanos, dona dos seringais Candelária I e II, seriam os momentos mais difíceis. A companhia anglo-canadense Madeira-Mamoré não deixaria barato essa intromissão brasileira em seu território, uma espécie de nacionalização já iniciada pelas ações da Comissão Rondon cinco anos antes, e pelo povoamento espontâneo surgido no entorno da povoação denominada Porto Velho of the Madeira-River, cuja pedra fundamental havia sido lançada  em 4 de julho de 1907, para demarcar o território.

5.Convém frisar que a companhia Madeira-Mamoré havia tomado a decisão de separar fisicamente as duas povoações através de um alambrado construído nos limites da rodovia Mato-Grosso/Amazonas, atual avenida Rogério Weber, descendo até onde hoje passa a avenida Presidente Dutra, que, por muito tempo foi denominada avenida Divisória, ou rua do Alambrado.O alambrado, uma cerca de arame liso, cortava ao meio as duas povoações, separando a estrangeira da brasileira, chamada popularmente Porto Velho de Santo Antonio. Seria este o maior problema que as novas autoridades municipais teriam de enfrentar, afinal, a infraestrutura urbana, tais como o fornecimento de luz e água potável era monopólio da Madeira-Mamoré, os jornais, em inglês, o telégrafo, o sistema de transporte e os principais meios de produção, eram da companhia.

6.Mas havia outro problema, este causado por omissão da Lei que criou o município, inserida na própria ementa da Lei. Senão, vejamos: “Lei nº 757, de 2 de Outubro de 1914 – Crea o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providencias”. Observe-se: ‘na povoação do mesmo nome’ . Povoação. É claro texto da ementa. Não há referência à cidade. Criava-se o município com sede numa povoação. Não há, no caput da lei, nenhuma menção elevando a povoação de Porto Velho à categoria de cidade. Porto Velho era município sem ter uma cidade. Logo, o aniversário de 99 anos e os próximos festejados nesta data não podem mais ser confundidos com a cidade de Porto Velho, que, de modo algum, foi criada no dia 2 de outubro de 1914. O município, sim. A cidade, não.

PS – A coluna utilizou a grafia da época no texto da lei 757/1914, para melhor entendimento na atualidade.  

Historiador e analista político(*)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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