Quinta-feira, 9 de maio de 2013 - 18h05
Por Francisco Matias(*)
Nenhum porto-velhense, nascido ou não nestas plagas, tem o direito de permanecer como espectador passivo diante dos formidáveis acontecimentos que agitam o cenário da atualidade de Porto Velho. (O autor)
1.Esta coluna, sempre com a visão do primeiro centenário do município de Porto Velho, continua a oferecer sua contribuição à memória histórica do estado de Rondônia, com base na trajetória de sua principal circunscrição administrativa. No ano que vem, Rondônia terá seu primeiro município centenário. Este ano, o mês de outubro começa com a festa paracomemorar o último ano da criação do município em dois dígitos: serão 99 anos. Ponto de chegada e ponto de partida rumo aos três dígitos. Rumo aos 100 anos. Para entender melhor: a criação do município ocorreu no dia 02 de outubro de 1914, foi, a rigor, uma formalidade legal determinada pela edição da Lei nº 757, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas. O autor da lei, deputado estadual Pedro de Alcântara Barcellar, do Partido Republicano do Amazonas, PRA, um político em ascensão, estava no segundo mandato, era médico, chefe do serviço sanitário federal, com sede em Humaitá,AM, comissionado para atender na povoação de Porto Velho, como sub-inspetor sanitário. Ele fazia seus atendimentos na Pharmácia Madeira, das 7 às 11 horas da manhã.
2.Em sua campanha eleitoral assumiu o compromisso de apresentar projeto de lei dispondo sobre a criação do município de Porto Velho, o que realmente ocorreu, na forma da lei nº 757/1914, sancionada pelo governador Jônathas de Freitas Pedroza, publicada no diário oficial do estado do Amazonas no dia 02 de outubro de 1914. Estava criado o mais novo município amazonense. Estava cumprido o compromisso político do deputado Pedro de Alcântara Barcellar. Ao decidir pela criação do município, o governador Jônathas de Freitas Pedroza, o deputado Pedro de Alcântara Barcellar e a Assembleia Legislativa do Amazonas tinham um objetivo em comum: solucionar problemas de fronteira com o Mato Grosso e o Acre, e, sobretudo, fincar uma bandeira do Amazonas às portas da estação inicial da ferrovia Madeira-Mamoré. Eis o maior problema. O poder econômico e estrangeiro exercido pela empresa anglo-canadense The Madeira-Mamoré Railway Company Limited, na região.
3.Observe-se a ementa da lei que criou o município: “Lei n٥ 757, de 2 de outubro de 1914 – Crea o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providências”. Omunicípio foi “creado” com “séde na povoação do mesmo nome”. Portanto, a sede do município e principal núcleo populacional urbano, não era sequer uma vila nem foi elevada à categoria de cidade, era apenas uma “povoação”, cujo nome foi dado ao município: Porto Velho. Na verdade, havia uma certa pressa por parte do governo amazonense em criar o município de Porto Velho, na medida em que não ocorreu a criação prévia de um distrito, cuja sede é uma Vila, e nem houve o cuidado de elevar a povoação à categoria de cidade. Em seu artigo 1º a lei dispõe sobre a “creação” do município e estabelece como seus limites aqueles constantes no decreto nº 1.063, “baixado no dia 17 de março do corrente anopara aquele Termo Judiciário”. Pois é. O governo do Amazonas, sete meses antes, havia preparado a região para o que seria um município e baixou o referido decreto marcando os limites do Termo Judiciário de Porto Velho, no rio Madeira, estabelecido pela Lei nº 741, de 30 de outubro de 1913. Quer dizer: o governo do estado do Amazonas encaminhou projeto para a aprovação da Assembleia Legislativa, criando um termo judiciário na povoação de Porto Velho, “annexado à Comarca de Humaitá”, mas não fixou seus limites, fazendo-o somente seis meses mais tarde, através de um Decreto. Veja bem. Ocorreu a criação um Termo Judiciário e não de um distrito do município de Humaitá. Foi tudo o que Porto Velho conseguiu ser antes de tornar-se município.
4.É interessante conhecer os primeiros limites do município de Porto Velho, tendo em vista persistir, até os dias atuais, uma teimosa dúvida por parte de vários segmentos da sociedade portovelhense, quanto à sua extensão territorial. Vejamos, portanto, como o Decreto 1.063/1914 estabeleceu as fronteiras do Termo Judiciário de Porto Velho: “Artigo 1º - O termo judiciário de Porto Velho, no rio Madeira, terá os seguintes limites: ao norte o paralelo que passar pela bocca do igarapé São Lourenço, a montante da praia do Tamanduá, até encontrar os limites com o município de Labrea; a leste uma linha que partindo do ponto fronteiro a bocca do igarapé São Lourenço, na margem direita do rio Madeira, vá encontrar o ponto em que o paraello de 8º 48` sul corta o rio Candeias, em sua margem esquerda; ao sul o citado paralello, limite com o Estado de Matto-Grosso, entre a margem esquerda do rio Candeias e a margem direita do rio Madeira, o rio Madeira até a foz do Abunã, o rio Abunã ate o limite com o território contestado do Acre e esse território; e a oeste o município de Labrea”. A criação do município, sete meses mais tarde, ocorreria dentro desses limites.Isto quer dizer que o novo município limitava-se, atualizando-se aos limites atuais, com o município de Candeias do Jamari, com a Vila de Santo Antonio e, pela margem esquerda do rio Madeira, com o município de Lábrea,AM e o território contestado do Acre, conhecido como Acre Federal. Era, portanto, um pequeno município desmembrado de Humaitá, iniciando seu espaço territorial na altura do atual distrito de Calama, no interflúvio dos rios Gy-Paraná e Madeira.
5.Convém frisar que o município de Porto Velho foi criado em contraponto ao de Santo Antonio, de 1908, pertencente ao Mato Grosso, ao poder dos coronéis de barranco, notadamente o arquimilionário boliviano D. Nicolás Suarez Calhaú, poderoso dono dos seringais Candelária I e II, e o brasileiro José da Costa Crespo, do seringal Crespo. Mas, sobretudo, para contrapor-se à empresa anglo-canadense Madeira-Mamoré. Por isso, em seu artigo 2º a Lei 757/1914, autorizava ao Poder Executivo municipal “a entrar em contato com o Governo Federal, a Madeira-Mamoré Railway Company e os proprietários de terras para a fundação immediata da povoação”. Desse modo, o futuro superintendente, ou prefeito, teve de se virar para convencer aos diretores da Madeira-Mamoré a aceitar a administração brasileira em um povoado que, na verdade, eram dois: um surgido aos moldes de uma vila ferroviária norte-americana, em 1907, e outro, que nascia um tanto quanto desorganizado, fundado por mascates e pequenos comerciantes, a maioria constituída por imigrantes nordestinos e libaneses. Não seria tarefa das mais fáceis a missão do o futuro superintendente.
Historiador e analista político*
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