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Francisco Matias

SÉRIE RONDÔNIA, TRINTA ANOS - 1



Por Francisco Matias(*)

1.Setembro passou e já vai longe. Agora só no ano que vem. Esta coluna espera que em 2012 as autoridades rondonienses, aí incluídos o governo estadual e as prefeituras de Porto Velho e de Guajará Mirim, e a Assembleia Legislativa, demonstrem mais interesse pelos fundamentos históricos de Rondônia. Fala-se aqui de três eventos muito importantes cujas datas comemorativas estão – ou pelo menos deveriam estar – na agenda histórico-cultural do mês de SETEMBRO. Uma dessas datas é o 13 de setembro de 1943, quando foi criado no Brasil, e na Amazônia, o Território Federal do Guaporé. Há 68 anos. O documento de criação desta unidade política, considerada o embrião do estado de Rondônia, é o decreto-lei nº 5.812, expedido pelo presidente Getúlio Dornelles Vargas que, com uma só canetada, criou cinco territórios federais (Amapá, Rio Branco, Ponta-Porã, Iguaçu e, claro, o do Guaporé. As vinculações políticas, econômicas e históricas deste território estão no projeto geoestratégico do governo federal denominado a Marcha Para o Oeste - que resultou na visita do presidente Vargas a Porto velho -, nos desdobramentos regionais da 2ª. Guerra Mundial, na celebração do Tratado de Washington, na Era Vargas, no Estado Novo, no 2º. Ciclo da Borracha, e, na ação política do militar Aluízio Pinheiro Ferreira. Por tudo isto e por seus desdobramentos geopolíticos e socioeconômicos, a data de criação do Território Federal do Guaporé não poderia jamais passar em branco, como ocorreu – e tem ocorrido – nestas paragens do poente.

2.A outra data guarda um significado político mais restrito, mas não de menos importância por estar relacionada ao processo de criação do Território Federal do Guaporé. Trata-se do dia 21 de setembro de 1943, quando o presidente Getúlio Vargas expediu o decreto-lei nº 5.839, que dispôs sobre a regulamentação da administração dos territórios federais e instituiu os seus municípios. Criado em uma área geográfica desmembrada dos estados do Amazonas e do Mato Grosso, o Território Federal do Guaporé ficaria constituído, por este documento legal, por seis municípios, sendo três mato-grossenses e três amazonenses, a partir da incorporação destes à nova unidade administrativa. Portanto, do estado do Amazonas foram desmembrados os municípios de Porto Velho (cuja cidade foi elevada à condição de capital do Território), Lábrea e uma parcela do de Canutama. Do Mato Grosso o governo federal desmembrou Guajará Mirim, Alto Madeira (antes Santo Antonio do Rio Madeira) e uma porção territorial de Vila Bela do Mato Grosso (antigamente Vila Bela da Santíssima Trindade do Mato Grosso). Além disso, o presidente Vargas nomeou o primeiro governador, o tenente-coronel (logo depois promovido a coronel) Aluízio Pinheiro Ferreira. Este decreto-lei não apenas tem sua data esquecida como é, de certo modo, esquecido pela própria historiografia regional. Mas, constitui-se em um importante documento histórico para ser pesquisado, avaliado e divulgado aos jovens rondonienses.

3.A outra data de setembro é mais recente – mas não menos esquecida, historicamente falando. É o dia 28 de setembro de 1989, data em que o estado de Rondônia promulgou sua segunda (e atual) constituição. A primeira Carta Magna rondoniense foi promulgada no dia 06 de agosto de 1983, nos estertores do regime militar e no raiar da mais nova estrela no azul da União, o estado de Rondônia. Todavia, com os avanços democráticos no Brasil, pós 1985,e a promulgação da 8ª. Constituição Federal em 05 de outubro de 1988, todas as unidades federadas tiveram de promover reformas parciais ou totais em suas constituições. Desse modo, os deputados estaduais eleitos em 15.11.1986, foram incumbidos de elaborar uma nova Carta de Leis do estado. Foi um período de grandes conflitos políticos envolvendo o governador Jerônimo Santana, o presidente da Assembleia Legislativa e Constituinte, Oswaldo Piana Filho, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia, prefeitos de vários municípios em vias de sofrerem desmembramentos territoriais, enfim, uma luta democrática para um novo realinhamento das forças políticas e da sociedade rondoniense.

4.Um dos principais problemas vivenciados no estado, à época da elaboração da constituição de 1989 decorreu de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) apresentada pelo deputado estadual-constituinte Edison Fidelis, de Ji-Paraná, sob a orientação do governador Jerônimo Garcia de Santana. Esta PEC propunha transferir a capital do estado de Rondônia, da cidade de Porto Velho para a cidade de Ji-Paraná. Alegava-se a distância geográfica de Porto Velho com os demais municípios, dentre outras coisas. Mas, apesar da bancada oriunda do interior ser maior do que a de Porto Velho, esta proposta não obteve êxito e levou o deputado Amizael Silva, relator do projeto da constituição, a inserir no texto constitucional dispositivo estabelecendo que “a capital do estado de Rondônia é a cidade de Porto Velho”. Há 22 anos. Muito pouco tempo para ser esquecido pela própria Casa de Leis.

5.Estas e outras datas devem ser recuperadas na memória histórica de Rondônia para impedir que ocorra o mesmo que ocorreu com o 4 de julho de 1907, o 22 de dezembro de 1981, o nove de julho de 1910, o 11 de outubro de 1977, o 16 de junho de 1981, o 29 de janeiro de 1944, e outras, e outras que estão perdidas no passado, como se nunca tivessem existido.

 

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Fonte: Francisco Matias - Historiador e analista político
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