Terça-feira, 7 de dezembro de 2021 - 06h00
Bagé, 07.12.2021
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 409
Manaus,
AM – Domingo, 05.03.1899
S. Exª o Deputado Federal Dr. Innocêncio
Serzedello Correia e o Comércio do Amazonas
[...] A Bolívia mandou um Delegado Especial para estabelecer aduanas no
Rio Acre dentro de uma zona em litígio e em virtude do Convênio
Cerqueira-Paravicini, cujo texto ninguém conhece. Como todo o Convênio ou
Tratado Internacional, precise da sanção do Congresso Federal e ainda não foi
remetido a esta corporação que é a única competente para fazer decidir a cessão
do território ou submeter à arbitragem a solução do caso quando não exista conformidade
entre as partes litigantes. Os anteriores Convênios nunca vigoraram, e hoje
estão denunciados; pelo simples Acordo Cerqueira-Paravicini não é possível que
o Brasil ceda todos os seus direitos a outra nação com prejuízo da mais
importante e quase exclusiva produção da imensa zona Amazônica. Se vigorar o
decreto Paravicini, batizado pelo “Comércio
do Amazonas” de “Carta de Corso”,
a navegação de cabotagem desaparece, pois além dos novos tributos a que ficam
sujeitas as procedências brasileiras que seguem para o Acre, os comandantes dos
vapores declararam às casas armadoras que eles não passariam de “Puerto Alonso” por não se acharem
dispostos a sofrer humilhações, arriar bandeira e pagar direitos ao estrangeiro
pelos aviamentos brasileiros encomendados por brasileiros e conduzidos a terras
brasileiras, onde se sacrificam e trabalham há mais de 30 anos. [...] (JCA, n°
409)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 428
Manaus,
AM – Domingo, 26.03.1899
A
Questão com a Bolívia
O Dr. Serzedello Correia conferenciou com o Dr. Campos Salles, Presidente
da República, a respeito do incidente Bolívia-Brasil na região do Purus e do
Acre. Conferenciará também com o Dr. Olyntho de Magalhães, Ministro do
Exterior. Posso assegurar que o governo, bem orientado agora, insta junto ao
governo boliviano por uma nova exploração, afim de fixar-se definitivamente o
paralelo das cabeceiras do Javari, conforme o Tratado de 1867. O governo
declara que trata de preparar-se para pôr em prática essa medida e, se a Bolívia
não aceder à nova exploração, mandará que continuem os Rios brasileiros
fechados ao comércio boliviano, não podendo transitar por eles senão exportação
nacional. Agora bem informado, o governo vela pela salvaguarda dos interesses
da região amazônica. (JCA, n° 428)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 508
Manaus,
AM – Sexta-feira, 14.07.1899
Mouros
na Costa
Acaba de tomar a palavra sobre o projetado convênio bolívio-americano a
última parte interessada que faltava dizer a respeito. O governo da Bolívia,
diz um telegrama publicado no Rio em 4 deste mês, ordenou aos respectivos
cônsules no Pará e Amazonas, que desmintam a existência de um convênio entre o
governo daquela república e o da América do Norte sobre o Rio Acre.
Como se vê, é mais uma negativa, tal qual as outras, e como elas, baseada
num sofisma grosseiro. O governo boliviano nega, repare-se bem, a existência de
um convênio com os Estados Unidos. Poderá, porém, negar que houve tentativa de
levar a efeito esse convênio? Que a minuta respectiva foi redigida? Que o seu
representantes deu os primeiros passos para o conseguir, e só não foi mais
adiante graças à denúncia partida das colunas deste jornal, desmascarando a
trama hedionda duma guerra entre vizinhos e da intervenção de um estranho? (JCA,
n° 508)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 007
Manaus,
AM – Quarta-feira, 23.08.1899
Estabelecimento
de Alfândegas
no Acre e Outros Rios
O estabelecimento de uma alfândega ou Posto Fiscal da Bolívia à margem do
Rio Acre ou Aquiri tem atraído tanto a atenção pública, que devo entrar em
particularidades dispensáveis em outras circunstâncias. O primeiro documento
que encontro é um “memorandum”,
datado de fevereiro do ano próximo passado, em que o Sr. Paravicini, que então
aqui estava exercendo o seu cargo de Ministro Boliviano, participou ao meu
antecessor que o seu Governo tinha nomeado o Sr. Velarde, Delegado Nacional nas
regiões dos Rios Purus, Iaco e Acre, ordenando-lhe que estabelecesse Alfândegas
e Postos Fiscais em lugares inquestionáveis da fronteira.
Em julho apresentou-se o Sr. Velarde em Manaus pedindo ao governador
autorização para estabelecer Postos Fiscais nos lugares onde estão os marcos. O
Governador recusou-lha por não conhecer oficialmente o estado da Questão de
Limites e pediu informações pelo telégrafo.
O Sr. General Cerqueira respondeu nestes termos:
A demarcação dos limites com a Bolívia foi suspensa por parte do Brasil,
em consequência principalmente do erro cometido em 1874 na determinação da
Latitude da nascente do Javari. Em 25 de abril passei nota ao Ministro
Boliviano participando a suspensão e propondo retificação.
Concordar no estabelecimento de Postos Fiscais nos lugares onde estão os
marcos seria admitir a demarcação errada, em prejuízo desse Estado. Penso,
pois, que respondestes bem ao Sr. Velarde. Os marcos são seis, porque em cada
um dos Rios foram colocados dois, em cada margem.
Esses marcos foram postos nos pontos em que a linha geodésica que parte
do Madeira corta os três Rios na direção que lhe dá a Latitude atribuída à
nascente do Javari pela Comissão Mista que concluiu, em 1874, a demarcação dos
limites entre o Brasil e o Peru. Segundo a Latitude achada pelo Capitão-Tenente
Cunha Gomes, que foi ao Javari expressamente para verificar se aí tinha havido
erro na computação de 1874, a linha geodésica desviou-se um pouco para o Sul. É
nesta nova direção que devem ser colocados os marcos, evitando-se assim uma
perda para o Estado do Amazonas de 242 léguas quadradas do território, como
consta do Relatório de 12 do julho do ano próximo passado.
Por isso, o meu antecessor, concordando no estabelecimento de uma Alfândega
ou Posto Fiscal no Rio Acre [Memorandum de 22 de outubro de 1898], declarou
positivamente que esse estabelecimento só podia ser feito em território incontestavelmente boliviano, isto é, acima da
linha tirada do Rio Madeira à nascente do Javari, na verdadeira Latitude
determinada pelo Capitão-Tenente Cunha Gomes. (JCA, n° 007)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 070
Manaus,
AM – Terça-feira, 23.10.1900
A
Verdade dos Boatos
Notícias vindas do Acre dizem que o Vice-Presidente do Estado
Independente, Joaquim Victor, mancomunado com Alberto Moreira Júnior e Rogério
Guanabara, o primeiro português e renegado e o segundo brasileiro, hoje
coronéis do exército boliviano, traindo os companheiros de revolução,
convidaram os bolivianos, comandados por Muñoz, chefe da Delegación Nacional
Boliviana, a penetrar no território brasileiro pelo sítio Capatará,
alojando-se na Boca do Riozinho. A expedição invasora é de 300 homens e 29
mulheres, sendo quase toda composta de índios. [...]
Os acreanos acham-se preparados para atacá-los e dominam “Puerto Alonso”. Esperam a chegada do seu
Delegado Coronel Rodrigo de Carvalho para operarem. O Coronel Antonio de Sousa
Braga, que se acha nesta capital segue amanhã para o Pará, afim de reunir-se ao
Coronel Rodrigo de Carvalho e subirem juntos e restabelecerem o domínio da
legalidade no Acre. (JCA, n° 070)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 100
Manaus,
AM – Sexta-feira, 23.11.1900
O
Mucuripe
[...] O vapor “Mucuripe”, de
propriedade do Sr. comandante Antônio Bandeira, que o destina à navegação no
Rio Acre, não pode partir para aquela região, tendo sido impedido por ordem do
Ministério das Relações Exteriores do Brasil. O motivo foi uma denúncia anônima
ao nosso governo, dizendo que o “Mucuripe”
fora fretado pelos revolucionários do Acre a fim de levar carregamento de
armas, munições e víveres para o movimento projetado pela junta do Estado
Independente do Acre. [...]
A este respeito foram passados inúmeros telegramas para cidadãos
conspícuos e para os jornais, e um, entre eles, ao Sr. Dr. Serzedello Correia.
A última hora o “Mucuripe” parece que
teve autorização para a sua livre saída, mas o Sr. Comandante Bandeira não se
servirá da autorização sem antes tornar efetivo e legal o seu protesto às
autoridades competentes reclamando a indenização dos prejuízos sofridos com o
impedimento do Governo Federai. Parece que não é estranho a esse fato a
rivalidade das principais casas aviadoras para o Acre. O que é mais curioso é
que o vapor “Lábrea”, da Companhia do
Amazonas partiu tranquilamente, para a mesma região, sem ter sido molestado nem
visitado, apesar de conduzir dois mil volumes para a Expedição Boliviana em “Porto Alonso”. Nesses dois mil volumes
não poderia também encontrar-se alguma munição ou algum armamento? (JCA, n°
100)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 102
Manaus,
AM – Domingo, 25.11.1900
O
Acre
Por carta fidedigna, vinda no “Antônio
Olyntho”, sabemos que o Dr. Gentil Norberto com dez companheiros conseguiu
aprisionar Dom Lucio Velasco, Vice-Presidente da República da Bolívia, quando
este descia o Rio Acre, com pequeno séquito, em demanda de “Puerto Alonso”, julgando achar-se tudo
pacificado. O Dr. Gentil Norberto, porém, obtendo a palavra do prisioneiro de
que não voltaria a “Puerto Alonso”,
deu-lhe liberdade e aos seus companheiros. Consta, porém, que Dom Lucio
Velasco, desesperado com a façanha dos heroicos moços acreanos, jurou
vingar-se. (JCA, n° 102)
Jornal do Comércio
do Amazonas, n° 123
Manaus,
AM – Domingo, 16.12.1900
Ecos
do dia ‒ Prisões de Brasileiros
Aumenta a indignação patriótica diante do insólito fato de estarem os
bolivianos, não satisfeitos da usurpação de um território descoberto,
explorado, povoado e cultivado por brasileiros, prendendo arbitrariamente os
nossos compatriotas que pacificamente sobem o Rio Acre a interesses
particulares. Ninguém ignora nesta capital a longa e angustiosa situação do
bravo engenheiro civil Gentil Tristão Norberto que, tendo sido portador de um
protesto por parte dos habitantes da Vila de Floriano Peixoto, antiga Antimarí,
contra a invasão do território deste município praticada por bolivianos em
perseguição de desertores, foi preso e lançado nas masmorras de “Puerto Alonso”, apesar do ter ido só e
sem armas àquele entrincheiramento, fiado na polícia e urbanidade de um povo
que se diz civilizado. Ninguém duvida também da prisão ostensiva e agressiva do
distinto farmacêutico José Carlos Gomes do Sousa, em viagem de caráter
comercial, apesar da contestação do Coronel Gentil Baptista Pereira.
Temos em nosso poder uma carta, do seu punho escrita e assinada, datada
do Antimarí, a 24.11.1900, e que expomos em nosso escritório ao público. Eis um
dos seus trechos:
Na nossa estada no território boliviano, estivemos todos presos pelos
aludidos bolivianos, e, depois de muitas arbitrariedades que fizeram conosco,
resolveram soltar-nos. [...] (JCA, n° 123)
Jornal do Recife,
n° 225
Recife,
PE – Sexta-feira, 03.10.1902
O
Acre
As viagens de Paul Marcoy, em 1859 a 1860 desde a costa do Pacífico até o
Pará veio transformar todas as cartas, e reformar a geografia dessas regiões.
Nas cartas que acompanham a descrição de sua viagem de exploração, assinala uma
vasta região compreendendo os cursos superiores dos Rios confluentes do
Amazonas pela margem direita que deve ser, diz ele, representada mais de um
grau para Oeste.
[...] não obstante a acreditada Carta de Petermann, edição de 1867,
trazer esta indicação e assinalar o Rio Aquiri, que até então não figurava nas
Cartas corográficas, com um curso muito limitado. (JDR, n° 225)
Jornal do
Comércio do Amazonas, n° 002
Manaus,
AM – Segunda-feira, 04.01.1904
Plácido
de Castro
A “Revista da Semana” acaba de
publicar o mais recente e belíssimo retrato do intrépido chefe dos Acreanos. Das
suas raras qualidades militares de comando, da exemplar disciplina em que sabe
manter as suas tropas, têm falado ou escrito com louvor soldados da maior
competência, que conheceram de perto o heroico rio-grandense, como são os
Generais Henrique Valladares e Pinheiro Machado, os Coronéis Siqueira de
Menezes, Salles Torres Homem e Cunha Mattos, o Major Gomes de Castro e outros
que poderíamos citar.
Ainda há dias, um dos mais considerados oficiais superiores do Exército
Brasileiro, portador de um nome ilustre, publicava o seguinte, em artigo
assinado “Um Soldado”:
[...] Também não poderíamos, se sucedesse o contrário, deixar de repelir
devidamente quaisquer doestos ([1])
que fossem lançados à reputação do brilhante chefe da Revolução Acreana,
Coronel Plácido de Castro, que em plena mocidade tem revelado, como acontece às
individualidades extraordinárias, um admirável tino militar, político e
administrativo.
O Major Gomes de Castro, em relatório de 1° de maio, escreveu:
[...] Ao meio dia de 25 [abril], fiz a minha entrada em Gironda, sendo
recebido por Plácido de Castro com a gentileza e a camaradagem que lhe são
peculiares. Imediatamente, fiz-lhe
entrega da vossa carta e dei-lhe ciência de todas as instruções que lhe
enviastes. Só então o chefe acreano teve conhecimento do Acordo Diplomático de
21 de março. É dever de justiça declarar-vos
o modo cavalheiresco, pelo qual o chefe acreano deu-se pressa em
cumprir as deliberações do nosso governo.
Com as suas próprias mãos, Plácido
preparou a bandeira branca, o símbolo sagrado da paz, que foi mandado arvorar
imediatamente na posição acreana, confronte de Porto Rico. Ao comandante dessa
trincheira enviou ele um cartão comunicando a suspensão das hostilidades.
Por efeito do Convênio preliminar e
a aproximação de um oficial do nosso Exército com ofício do General Brasileiro,
propondo Conferência Parlamentar. O Quartel General de Plácido de Castro está
instalado num grande barracão pouco distante daquele em que fica o
Vice-Consulado “alemão” (?), assinalado pela respectiva bandeira.
A fim de evitar os desastrosos
efeitos do sítio, agravados pela circundação do Campo pelas matas, Plácido de
Castro, ao em vez de colocar a sua gente num mesmo ponto aplica a engenhosa
tática de distribuí-la em pequenos grupos em torno do Quartel General,
abrigados pelas matas, em tapiris e outros meios de bivacamento. A segurança do
seu campo é completa, devido a um meticuloso serviço de vigilância. De Girona,
por Bela Flor, até pouco acima de Porto Rico, onde o Orton faz uma imensa
volta, se estendem as linhas acreanas, tolhendo completamente o passo ao
inimigo.
Tendo seguido a marchas forçadas,
Plácido de Castro estava reduzido a alimentar as suas tropas com milho torrado,
enquanto esperava pelos comboios de mantimentos que daqui [Boa-Fé] iam partir
[...]”
São esses patrióticos brasileiros, habituados
às privações,
à disciplina
militar, valentes nos combates, generosos na vitória, que um compatriota nosso entendeu
dever chamar de “bandidos”. (JCA, n° 002)
Bibliografia
JCA, n° 002. Plácido de Castro – Brasil – Manaus, AM – Jornal do Comércio do
Amazonas – n° 002, 04.01.1904.
JCA, n° 007. Estabelecimento de Alfândega no Acre e Outros Rios – Brasil –
Manaus, AM – Jornal do Comércio do Amazonas – n° 007, 23.08.1899
JCA, n° 070. A Verdade dos Boatos – Brasil – Manaus, AM – Jornal do Comércio do
Amazonas – n° 70, 23.10.1900.
JCA, n° 100. O Mucuripe – Brasil – Manaus, AM – Jornal do Comércio do Amazonas –
n° 100, 23.11.1900.
JCA, n° 102. O Acre – Brasil – Manaus, AM – Jornal do Comércio do Amazonas – n°
102, 25.11.1900.
JCA, n° 123. Ecos do dia - Prisões de Brasileiros – Brasil – Manaus, AM – Jornal
do Comércio do Amazonas – n° 123, 16.12.1900.
JCA, n° 409. Importante Interview – Brasil – Manaus, AM – Jornal do Comércio do
Amazonas – n° 409, 05.03.1899.
JCA, n° 428. A Questão com a Bolívia – Brasil – Manaus, AM – Jornal do Comércio
do Amazonas – n° 428, 26.03.1899.
JCA, n° 508. A Revolução de Iquitos – Brasil – Manaus, AM – Comércio do
Amazonas, n° 508, 14.07.1899.
JDR, n° 225. O Acre – Brasil – Recife, PE – Jornal do Recife - n° 225,
03.10.1902.
Solicito Publicação
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de
Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
· Campeão do II
Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
· Ex-Professor
do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) (2000 a 2012);
· Ex-Pesquisador
do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
· Ex-Presidente
do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
· Ex-Membro do
4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
· Presidente da
Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
· Membro da
Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
· Membro do
Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
· Membro da
Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
· Membro da
Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
· Comendador da
Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
· Colaborador
Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
· Colaborador
Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
· E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória: Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI
Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas T
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV
Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III
Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H